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Proprietários de loteamento aprovado em 1962, enfrentam problemas para conseguir, serviços de água, esgoto e energia

Tamoios News

Proprietários do Loteamento Jardim Caraguatatuba no bairro Massaguaçú enfrentam problemas para conseguir guia de emplacamento, serviços de água, esgoto e energia em loteamento aprovado pela Prefeitura Municipal em 1962.

Alexandre Navarro é proprietário de duas residências no Jardim Caraguatatuba e relata que mesmo com a planta protocolada em dezembro do ano passado, não consegue uma resposta do órgão municipal para o emplacamento de sua residência, “as pessoas estão construindo sem resposta da prefeitura, inclusive esse é o meu caso”, afirma Navarro.

Os proprietários questionam os constantes impedimentos que estão encontrando para conseguir implantar os serviços de saneamento básico e ligação de energia elétrica no loteamento e afirmam que mesmo com os pagamentos de IPTU, documentação da aprovação do loteamento datada dos anos 60, certidão constatando ser área de uso misto de residências e documento assinado pelo Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura indicando não se tratar de área de Área de Preservação Permanente (APP) não conseguem os serviços e falta resposta clara das empresas e Prefeitura.

Sérgio Canineo é proprietário de dois terrenos no loteamento e tenta autorização para construir, mas não consegue. Ele diz encontrar divergência de informações entre as Secretarias da Prefeitura: “sou proprietário há 40 anos dos terrenos, tenho matrícula no registro de imóveis e IPTU pago em dia em todos esses anos e para a minha surpresa a Prefeitura diz que não posso construir, não posso e não tenho direito a nada”. Canineo acrescenta: “tem departamento da prefeitura que diz que posso, aí vem outros e dizem que não posso, estou aguardando o último parecer da prefeitura sem poder dar início ao meu empreendimento”, pontua.

Para Canineo o problema surgiu após os muitos anos sem manutenção das ruas dentro do loteamento que, segundo ele, deveria ser executada pela prefeitura, “a rua parou de ser limpa e isso nunca foi cobrado, por conta disso alguns logradouros foram tomadas pela mata e fecharam com o tempo e agora há questionamentos de que é área de APP, mas temos documentos que indicam e atestam que não é”, esclarece o proprietário.

O Portal Tamoios News questionou a Prefeitura de Caraguatatuba, a Sabesp, a EDP Energia e a Cetesb para entender os impedimentos para a instalação dos serviços de saneamento e energia no loteamento.

Prefeitura 

A prefeitura de Caraguatatuba informou que o Loteamento Jardim Caraguatatuba, trata-se de área regularmente aprovada no Município de Caraguatatuba mediante o Decreto Municipal nº 20/1962. Todavia, ele não foi de fato implantado, isto é, não conta com o devido arruamento, não possui guias nem sarjetas e, também, não se encontra contemplado com as redes públicas de abastecimentos de água, esgoto e energia elétrica. Ainda, a área encontra-se tomada por vasta vegetação.

A Prefeita pontuou que a atual situação apresentada pelo loteamento (não implantação e densa vegetação) gera, em princípio, vários impedimentos ao amplo e irrestrito uso e gozo dos lotes por seus proprietários, dado que na maior parte da área se fazem necessárias supressões vegetais, o que, obrigatoriamente, impõe-se o devido licenciamento ambiental junto à CETESB.

Destacou ainda, que nos termos da Lei Federal nº 6.766 /1979, a integral implantação da infraestrutura adequada e a regularização de qualquer loteamento são atos de obrigação e responsabilidade exclusivas do próprio loteador.

Todas as questões que envolvem o Loteamento Jardim Caraguatatuba vêm sendo detidamente analisadas e tratadas em Processo Administrativo interno específico e de modo multidisciplinar pela Prefeitura Municipal, com envolvimento das Secretarias de Urbanismo, de Assuntos Jurídicos, de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e, de Habitação, dentre outras; e,

Afirmou ainda que para o emplacamento dos lotes para as ligações de água e energia elétrica, é regulado pela Lei Municipal nº 2.255/2015, a qual, no seu art. 6º, estabelece algumas vedações à concessão de numeração, como por exemplo, em áreas que possuam restrições de cunho ambiental, como é o caso do Loteamento Jardim Caraguatatuba, em razão da vasta e densa vegetação existente.

Sabesp

A Sabesp  informou que o empreendimento em questão não possui imóveis abastecidos pela Companhia. Por tratar-se de um loteamento particular, é de responsabilidade do proprietário da área a instalação de infraestrutura como redes de abastecimento, cabendo à Sabesp o fornecimento de água somente até a entrada do Jardim Caraguatatuba. Portanto, é necessário que os moradores solicitem aos responsáveis as estruturas necessárias para que os imóveis possam ser atendidos.

EDP Energia

A EDP  informou que, enquanto concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica no município, presta serviços aos consumidores com base na regulamentação estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A implantação da rede de distribuição de energia elétrica em loteamentos, a exemplo do Jardim Caraguatatuba, compete ao responsável pelo empreendimento, obedecendo o padrão técnico da distribuidora que, ao atender ligações de unidades consumidoras, incorpora a rede aos ativos de seu sistema de distribuição, passando a responder pela sua operação, manutenção e eventual expansão, quando necessária.

Cetesb

Já a Cetesb informou que todo parcelamento de solo, ou seja, loteamento que implique abertura de ruas e individualização de lotes deve passar por licenciamento ambiental na CETESB a partir do GRAPROHAB, desde de 1979, conforme Resolução SIMA 80/20.

Se o loteamento foi aprovado antes da data da Resolução pode ter sido aprovado pela Prefeitura de Caraguatatuba.

Ocorre que somente consideramos um loteamento de fato implantado após a abertura do viário. Pode acontecer do viário ter sido aberto, e como não houve a ocupação dos lotes, a vegetação regenerou. No caso o Município deve solicitar a Autorização à CETESB para suprimir a vegetação e reabrir as ruas.

A municipalização permite ao Município de Caraguatatuba autorizar somente corte de árvore isolada e supressão de fragmento em estágio inicial de regeneração fora de Área de Preservação Permanente – APP e intervenção em APP para baixo impacto ambiental sem supressão de vegetação (acesso, pontes, muro). A definição de baixo impacto ambiental está na Lei Federal 12651/12 – Código Florestal.

Parcelamentos de Solo e Condomínios em área total superior a 10.000 m² são sempre licenciados na CETESB, com ou sem APP e/ou vegetação nativa.

Texto: Claudineia Rodrigues