Construtora tem esta quinta-feira (3), como data limite para processo de reintegração
Por Leonardo Rodrigues, de São Sebastião
A Construtora Queiroz Galvão Brasil confirmou que fará a reintegração de funcionários dispensados até esta quinta-feira (3). A decisão veio em audiência de dissídio coletivo, realizada no início de julho. Porém, a medida de reintegração dos dispensados traz a condicional de que exista ainda a função no contexto do andamento da obra.
Sem mencionar quantos trabalhadores fazem parte deste processo de reintegração, a Construtora Queiroz Galvão Brasil diz estar comprometida em reintegrar o colaborador interessado em voltar a fazer parte do quadro de funcionários da empresa, de acordo com os termos definidos na audiência do dia 13 de julho, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT de Campinas.
A reintegração foi registrada em ata da audiência e assinada pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes, pelo procurador regional do Trabalho, Dimas Moreira da Silva e pelo juiz auxiliar da vice-presidência judicial, Renato Henry Sant´anna. O Tamoios News teve acesso ao documento.
A audiência teve como pauta a discussão sobre a paralisação realizada pelos colaboradores nos canteiros de obras entre 23 e 29 de maio. Contudo, as partes se conciliaram, tanto a empresa quanto os trabalhadores, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada e Infraestrutura (Sintrapav-SP) acordaram a manutenção do reajuste salarial de 3,99% definido pela Convenção Coletiva do Trabalho, registrada em maio, sem acréscimo de aumento real.
Além da compensação dos dias paralisados ocorra em dois feriados nacionais, ficam definidas as datas 2 e 15 de novembro como jornada normal de trabalho para todos os empregados que aderiram à paralisação realizada em maio de 2017.
Ficou acordado em audiência
– Reajuste de R$ 30 no valor do Vale Alimentação (passou de R$ 360 para R$ 390), a partir de maio, com as diferenças quitadas proporcionalmente com as folhas salariais de agosto, setembro e outubro;
– Valor considerado para o cálculo de PLR de R$ 2.500 condicionado ao atendimento das metas estabelecidas;
– Dias parados: compensação de 2 dias nos feriados dos dias 2 e 15 de novembro;
– Estabilidade de 90 dias a partir da suspensão da greve, com a reintegração dos dispensados até o dia 3 de agosto, desde que exista a função no contexto da obra em andamento;
– As partes se comprometem a dar cumprimento a presente avença, de acordo com os princípios de boa-fé.