Funcionários dispensados devem retornar às suas funções no início de agosto
Por Leonardo Rodrigues, de São Sebastião
A Construtora Queiroz Galvão Brasil deve reintegrar funcionários dispensados até o próximo dia 3 de agosto. A decisão veio em recente audiência de dissídio coletivo, realizada no início do mês. A medida de reintegração dos dispensados até o dia 3 traz a condicional de que exista ainda a função no contexto do andamento da obra.
A reintegração foi registrada em ata da audiência e assinada pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes, pelo procurador regional do Trabalho, Dimas Moreira da Silva e pelo juiz auxiliar da vice-presidência judicial, Renato Henry Sant´anna. O Tamoios News teve acesso ao documento.
A audiência realizada no dia 13, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT de Campinas, teve como pauta a discussão sobre a paralisação realizada pelos colaboradores nos canteiros de obras entre 23 e 29 de maio. Contudo, as partes se conciliaram, tanto a empresa quanto os trabalhadores, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada e Infraestrutura (Sintrapav-SP) acordaram a manutenção do reajuste salarial de 3,99% definido pela Convenção Coletiva do Trabalho, registrada em maio, sem acréscimo de aumento real.
Além da compensação dos dias paralisados ocorra em dois feriados nacionais, ficam definidas as datas 2 e 15 de novembro como jornada normal de trabalho para todos os empregados que aderiram à paralisação realizada em maio de 2017.
A reportagem também procurou a construtora para saber como será realizada essa reintegração e quantos funcionários fazem parte desse processo, mas até o fechamento não houve retorno.
Ficou acordado em audiência
– Reajuste de R$ 30 no valor do Vale Alimentação (passou de R$ 360 para R$ 390), a partir de maio, com as diferenças quitadas proporcionalmente com as folhas salariais de agosto, setembro e outubro;
– Valor considerado para o cálculo de PLR de R$ 2.500 condicionado ao atendimento das metas estabelecidas;
– Dias parados: compensação de 2 dias nos feriados dos dias 2 e 15 de novembro;
– Estabilidade de 90 dias a partir da suspensão da greve, com a reintegração dos dispensados até o dia 3 de agosto, desde que exista a função no contexto da obra em andamento;
– As partes se comprometem a dar cumprimento a presente avença, de acordo com os princípios de boa-fé.