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Registro de candidatura de Antônio Carlos, candidato a prefeito de Caraguatatuba, é indeferida, mas cabe recurso

Tamoios News
Ex-prefeito Antônio Carlos da Silva

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Antônio Carlos da Silva, candidato a prefeito de Caraguatatuba (SP), pelo Partido Social Democrático (PSD). A ação foi tomada devido a Antônio Carlos ser condenado em ação de improbidade administrativa e não cumprir a pena integralmente.

Segundo a decisão, que ocasionou a impugnação da candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Novos Tempos, Novas Soluções e por Cristian Alves De Godoi, o candidato foi condenado em ação de improbidade administrativa, com trânsito em julgado no dia 04 de abril de 2019, a pena de 5 anos de suspensão de direitos políticos. A condenação teria acontecido após Antônio Carlos ter cinco contas anuais rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, das quais quatro foram referendadas pela Câmara Municipal.

Durante a sentença, o juiz da 206ª Zona Eleitoral de Caraguatatuba (SP) entendeu que a pena imposta não foi integralmente cumprida, uma vez que restou o cumprimento do período em que uma decisão liminar suspendeu os efeitos da penalidade, sendo no total 391 dias.

Desse modo, Antônio Carlos da Silva estaria com seus direitos políticos suspensos e, por dependência, com indeferimento da chapa prefeito-vice-prefeito da coligação para o pleito municipal de 2024.

Em nota, o TRE/SP afirmou que a decisão cabe recurso.

Procurado para esclarecer o caso e se posicionar sobre o assunto, o ex-prefeito Antônio Carlos da Silva não se pronunciou até a publicação dessa matéria.

Redação/Tamoios News