A prefeitura de São Sebastião realiza esta semana, nos dias 9, 10 e 11 de março, de forma presencial, três audiências públicas em diferentes bairros (Boiçucanga, Jaraguá e São Francisco) para apresentação da minuta do projeto de lei que regulamentará a aprovação de projetos de condomínio de lotes (CL) no perímetro urbano do município.
Cidadãos interessados já preparam suas contribuições. Dois especialistas em urbanismo procuraram o portal Tamoios News e apresentaram comentários a respeito de 9 artigos (1º, 4º, 7º, 10º, 11º, 14º, 15º, 16º, 18º).
Eles destacam que o projeto de lei nada tem a ver com regularização fundiária, e que não se trata de proposta que vá solucionar o problema de terras invadidas.
Em relação ao artigo 4º, afirmam que “o texto do presente PL desvia a atenção ao citar normas de serviços desatualizadas, omitindo as que deveriam ser aplicadas aos condomínios de lotes, em especial a de número 441 […] que estabelece que a implantação do condomínio de lotes deve atender ao parcelamento prévio do solo por meio de um loteamento (Lei 6766/79), ou seja, deve-se primeiramente lotear a gleba para depois implantar em um de seus lotes um condomínio de lotes”.
Sobre o artigo 7º, apontam que “para facilitar e acelerar desde já a aprovação de empreendimentos em condomínio de lotes, o presente PL subordina sua aplicabilidade às ultrapassadas e anacrônicas Leis de Uso e Ocupação do Solo da Costa Norte (225/78) e da Costa Sul (561/87) de São Sebastião, ao invés de submetê-los a uma nova legislação, atualizada e levando em conta as particularidades de cada bairro, através de levantamentos atualizados e ampla consulta à população”.
Eles também consideram que há conflitos em relação aos artigos 10º e 11º, e pedem que sejam observadas as diferenças entre condomínio de lotes e condomínio edilício. “O estabelecido neste artigo é conflituoso: se forem de antemão aprovadas as futuras construções nos lotes, não se caracterizaria um condomínio de lotes mas um condomínio edilício nos termos da Lei 4591/64. Ou se aprova um condomínio de lotes ou um condomínio edilício, embora ambos sejam subordinados à Lei 4591/64”.
O comentário sobre o artigo 14º levanta a mesma questão. “Se houver aprovação concomitante de casas das unidades autônomas trata-se de condomínio edilício e não condomínio de lotes.”
Em relação ao artigo 15º, destacam que “no condomínio de lotes o Habite-se é dado para todo o empreendimento, de uma só vez, incluindo os lotes, visto que as obras das áreas comuns e infraestrutura são de obrigação e responsabilidade do incorporador”.
Eles reclamam que não foi possível entender o significado do artigo 16º, que diz o seguinte: “Consideram-se aprovados os CLs que possuam Projeto de Construção Aprovado pela autoridade municipal”.
Por fim, sobre o artigo 18º, reforçam que “a implantação do condomínio de lotes deve ser precedida da aprovação de loteamento ou parcelamento do solo, previsto na Lei 6766/79 e suas alterações”.
Confira a agenda de audiências públicas:
– Dia 09/03/2022, a partir das 18h30: Escola Municipal Prof. Antonio Luiz Monteiro, na Estrada do Cascalho, nº 1.409, em Boiçucanga;
– Dia 10/03/2022, a partir das 18h30: Creche Municipal Débora Tavares Bahia, na Rua Liberato Cardoso de Matos, nº 65, no Jaraguá;
– Dia 11/03/2022, a partir das 18h30: Espaço Batuíra, na Rua José Bruno, no bairro São Francisco.
Durante as audiências, lembre-se de respeitar o distanciamento social devido à pandemia de Covid-19, utilizar máscara e álcool 70%.