O projeto de lei 38/21 da prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL), que propõe instituir um rodízio de veículos no período de 26 de março a 4 de abril, não entrou em votação em regime de urgência na sessão da Câmara na terça-feira (23) por falta de assinaturas regimentais. O presidente da Câmara, vereador Jorginho (PV), explicou que seriam necessárias 7 assinaturas, o que não ocorreu.
A prefeita esteve na sessão e fez uso da Tribuna. Ela defendeu a proposta do rodízio como medida para diminuir o movimento em Ubatuba durante o “feriadão” decretado na capital paulista e em cidades do Grande ABC. Flávia pediu aos vereadores que votassem o projeto de lei com urgência.
O vereador Jorginho, que apareceu com a prefeita na live em que foi anunciada a proposta do rodízio e manifestou apoio ao projeto, foi o primeiro a comentar. “Estou disposto a conversar com os nobres pares para talvez construir propostas, emendas, mas que a gente faça alguma ação para esse feriado que está chegando e sabemos que vai superlotar nossa cidade e ainda mais superlotar a nossa Santa Casa”, disse o presidente.
O vereador Júnior Jr. (Podemos) explicou porque foi um dos que não assinaram o PL. “Eu jamais iria aceitar um projeto de lei que entra às 18 horas do dia anterior, um projeto de tal magnitude e, ainda mais, um projeto que vai afetar diretamente todas as pessoas do município”, justificou. Júnior reclamou que o projeto veio “goela abaixo” e pediu discussão e transparência. “Quero aqui deixar meu agradecimento aos nobres colegas que também não assinaram, tendo em vista que isso tem muito a ser discutido com a população como um todo”, defendeu. Ele também criticou a propositura, que na sua opinião tem “aplicabilidade utópica”.
O vereador Rogério Frediani (PL) disse que foi um dos que assinaram para que o projeto fosse votado na sessão de ontem. “Criaram um feriado de dez dias e nós vamos sofrer com isso, então eu vejo válida a tentativa da prefeita de fazer o escalonamento de placas para que a gente possa ter um controle maior”, afirmou. Frediani também fez uma sugestão para Flávia: “Vou dar uma dica para a senhora, prefeita. Eu faria por decreto. A senhora tem o poder de assinar esse decreto.”
O vereador Adão Pereira (PSB) também declarou que assinou para que o PL entrasse em votação ontem. “Concordo com a prefeita sim, a gente como legislador tem que tomar decisões, temos que ter atitudes para amenizar o problema e essa foi uma saída que a prefeita achou”, disse. O vereador sugeriu que, se houver necessidade, seja feita uma sessão extraordinária.
O vereador Eugênio Zwibelberg (PSL) reclamou que não tomou conhecimento do projeto. “Não veio às minhas mãos, então não tive a oportunidade de fazer sequer a leitura. Tudo que eu sei é aquilo que eu vi pela internet, pela rede social, muito pouco”, afirmou. Ele levantou algumas questões sobre a proposta. “Não ficou claro qual é o mecanismo que será utilizado para fazer tal fiscalização. Como essa lei vai se operacionalizar?”, perguntou.
Nesta quarta-feira, a prefeita Flávia publicou um vídeo chorando em sua página no Facebook. Ela disse que recebeu um telefonema de sua mãe informando que seu irmão foi levado de ambulância para a Santa Casa de Ubatuba com covid-19. “Ontem nós tivemos na Câmara com um projeto de lei para diminuir o fluxo de pessoas na nossa cidade, que estão trazendo o vírus pro nosso povo, e nós não tivemos o projeto colocado em pauta. Isso nos deixa muito tristes. E cada um que já sentiu na pele o que é ter um parente, um ente querido, lá na nossa Santa Casa que a gente sabe que tem uma estrutura mínima, sabe o que é isso. Eu peço encarecidamente, que cada um se cuide nas suas casas, nas suas cidades, não venham pro litoral, a situação está difícil aqui”, lamentou.
Rodízio
O projeto de lei que institui um rodízio de veículos no período de 26 de março a 04 de abril de 2021 prevê que a circulação de veículos em dias ímpares ficará permitida apenas para aqueles com placas de final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9). Já nos dias pares ficará permitida apenas a circulação de veículos com placas de final par (0, 2, 4, 6, 8).
Segundo o PL, o descumprimento da lei acarretará na aplicação de multa no valor de quinhentos reais (R$ 500,00) sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. A fiscalização do cumprimento do rodízio e aplicação da penalidade cabível caberá à Guarda Civil Municipal.
O projeto também prevê algumas exceções:
I. os veículos com placa do Município de Ubatuba-SP;
II. os veículos com placas dos Municípios de Caraguatatuba-SP, São Sebastião–SP e Ilhabella- SP;
III. os veículos de abastecimento e entregas;
IV. os veículos de transportes coletivo;
V. motocicletas e similares;
VI. táxis;
VII. de transporte escolar;
VIII. guinchos;
IX. outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados, para os fins do Decreto:
a) ambulâncias
b) policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares devidamente identificados como tais;
c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo, tapa-buracos e correio, devidamente identificados como tais;
d) transporte de combustível e insumos diretamente ligados a atividades hospitalares;
e) transporte de sangue e derivados, de órgão para transplante e de materiais para análise clínicas;
f) transporte de material necessário a campanhas de saúde pública;
g) transporte e segurança de valores, devidamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal.
h) órgão da imprensa;
i) transporte de produtos alimentares perecíveis;
j) veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação de serviços médicos;