A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou nesta quarta-feira (06) o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, a 145 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, mais 4320 dias-multa de cinco salários mínimos da época (R$ 13,4 milhões, sem correção), por ter comandado um esquema de desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ter sido usados na indenização de moradores impactados pelas obras do entorno do trecho sul do Rodoanel e ampliação das avenidas Jacu Pêssego e Marginal do Tietê.
A juíza Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara, condenou Souza pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.
Além de Paulo foram condenados José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa, a 145 anos e 8 meses de reclusão, e multa, em regime inicial fechado, e a psicanalista Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Souza, 24 anos e três meses de prisão e multa. As penas de Souza e Vilela foram maiores pois eles estão, segundo a FT da Lava Jato em SP, envolvidos nos três fatos criminosos apontados na denúncia .
A ré colaboradora Mércia Ferreira Gomes, teve a pena reduzida em virtude de ter contribuído com a Justiça e foi condenada a 12 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, mas teve a pena convertida em duas restrições de direitos e o pagamento de 189 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (cerca de R$ 3900, sem correção). A ré colaboradora Márcia Ferreira Gomes, irmã de Mércia, obteve na sentença o perdão judicial, conforme pleiteado pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo.
Esta é a segunda sentença da Justiça Federal em ações penais da Lava Jato em São Paulo. Na última quinta-feira (28/2), Paulo Vieira de Souza foi condenado por formação de cartel no Rodoanel Sul, posteriormente implementado em obras viárias no município de São Paulo.
Além das penas de prisão e multas aplicadas a Souza, Vilela e Tatiana, os três tiveram o perdimento de seus bens decretados pela Justiça Federal e terão de arcar, solidariamente, com a indenização de R$ 7.725.012,18 aos cofres públicos, em valores que deverão ser atualizados.
A fase final da ação penal de peculato havia sido anulada numa decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 13 de fevereiro, em habeas corpus promovido pela defesa de Souza_ HC 167727. No último dia 1 de março, Mendes reconsiderou a decisão e anulou a liminar que havia concedido anteriormente. Com esta nova decisão, o processo voltou concluso à juíza para sentença.
Além das duas ações penais na 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo nas quais foi condenado, Paulo Vieira de Souza também é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia da FT da Lava Jato em São Paulo foi recebida na última sexta-feira (1). O caso tramita na 6ª Vara Criminal Federal, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Na denúncia de lavagem, o MPF aponta que o dinheiro desviado no Rodoanel pode integrar o montante que Souza mantém no exterior.
OS FATOS. A denúncia da FT da Lava Jato em São Paulo sobre desvios no Rodoanel Sul descreve três fatos criminosos distintos. O primeiro evento descrito pelo MPF trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.
Entre 2009 e 2011, a mando de Paulo, os nomes das seis funcionárias foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra. De 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época.
Na Justiça Federal, a defesa de Souza tentou sustentar que as seis empregadas da família de Souza moravam no Royal Park, localidade em São Bernardo do Campo, afetada pelo traçado do Rodoanel. Em depoimento judicial, três delas sequer souberam dizer o nome de uma rua ou de uma linha de ônibus que usavam para ir de lá ao trabalho, ou apresentaram qualquer recibo de pagamento de aluguel.
Auditoria realizada pela Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Além de Souza e Tatiana, Vilela também participou deste fato criminoso, bem como a ex-funcionária da empresa pública que decidiu colaborar com a Justiça.
O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à ex-funcionária da Dersa, o que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.
Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas a ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em depoimento perante a Justiça Federal, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.
O terceiro e último fato envolve Souza, Vilela e a ex-funcionária que decidiu colaborar com a Justiça. Foram 1773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da avenida Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.
Foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, ao custo de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Vilela e Paulo Vieira de Souza.
Ação penal 0002176-18.2017.4.03.6181. Leia o dispositivo da decisão no site da Justiça Federal de São Paulo.