A Prefeitura de São Sebastião, através da Divisão de Segurança do Trabalho e Ouvidoria, realizou, ontem e hoje (31), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), região central da cidade, a capacitação de agentes fiscalizadores para a correta aplicação da “Lei do Sossego Público”.
A fiscalização será realizada através de aparelhos decibelímetros – que fazem a medição sonora dos ambientes – que serão utilizados pela Polícia Militar, Guarda Civil Municipal (GCM) e fiscais de posturas e meio ambiente em todo o município.
A chamada “Lei do Sossego Público” proíbe a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por imóvel comercial e residencial, inclusive os gerados e propagados por veículos e possibilita a fiscalização e autuação.
“Em tempos onde cada vez mais existe a possibilidade de nossa perturbação sonora, faz-se necessária uma regulamentação sobre o tema. O prefeito então criou a Lei e o Decreto e agora estamos capacitando os trabalhadores que irão atuar na fiscalização”, explicou o técnico de segurança do trabalho Dirceu Costacurta Neto.
Segundo ele, foram capacitados fiscais ambientais e fiscais de posturas municipais, com excelente aproveitamento. Outros órgãos ainda serão capacitados.
Em caso de denúncia os telefones são os seguintes: 153 (COI), 3892-6000, (Fiscalização Ambiental), 3892-1160 (Fiscalização Posturas), 190 (PM).
Lei
As normas disciplinam a intensidade do som gerado por imóveis comerciais e residenciais, além de veículos. Estão inclusos os ruídos decorrentes de carga e descarga, alto-falantes e obras. O limite, em zonas residenciais, será de 55 decibéis durante o dia (7h às 19h), e de 45 decibéis no período noturno (22h às 7h).
Os estabelecimentos ou instituições potencialmente causadoras de poluição sonora deverão requerer à Prefeitura certidão de tratamento acústico adequado.
As multas são classificadas como leves, graves e gravíssimas. As multas nas residências serão aplicadas no cadastro imobiliário
Não funciona ,vc pode passar a noite inteira ligando ,eles mandam para cadastro e ponto final.
Deveria multar quem esta presente na casa e não o proprietário. Assim o risco de alugar a casa é grande….
A multa deve der imposta ao infrator, seja ele proprietário ou inquilino. Se for proprietário, a prefeitura tem o seu cadastro para lavrar a multa, e se for um inquilino, o agente público poderá exigir os seus documentos para enquadrá-lo e autuá-lo, à exemplo do que fazem os agentes públicos que atuam no sistema de trânsito de veículos.
Na Francisco Loup 529 e 539, Maresias, festa todos os dias e não vem GMC nem PM…Qdo atende ligação dizem estar sem viatura
Esta noite rolou festa no 527 da av dr Francisco Loup, praia cheia, madrugada inteira… até ambulante se aproveita. Sem fiscalização, Maresias não é a mesma, não aconselho a locarem casas aqui enquanto não resolverem. Aliás pelo jeito não existe COVID em Maresias!