Fiscalização São Sebastião

São Sebastião: Em áreas residenciais quem ultrapassar limite de 45 decibéis, das 22 às 7 horas, será autuado

Tamoios News

A Prefeitura de São Sebastião, através da Divisão de Segurança do Trabalho e Ouvidoria, realizou, ontem e hoje (31), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), região central da cidade, a capacitação de agentes fiscalizadores para a correta aplicação da “Lei do Sossego Público”.

A fiscalização será realizada através de aparelhos decibelímetros – que fazem a medição sonora dos ambientes – que serão utilizados pela Polícia Militar, Guarda Civil Municipal (GCM) e fiscais de posturas e meio ambiente em todo o município.

A chamada “Lei do Sossego Público” proíbe a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por imóvel comercial e residencial, inclusive os gerados e propagados por veículos e possibilita a fiscalização e autuação.

“Em tempos onde cada vez mais existe a possibilidade de nossa perturbação sonora, faz-se necessária uma regulamentação sobre o tema. O prefeito então criou a Lei e o Decreto e agora estamos capacitando os trabalhadores que irão atuar na fiscalização”, explicou o técnico de segurança do trabalho Dirceu Costacurta Neto.

Segundo ele, foram capacitados fiscais ambientais e fiscais de posturas municipais, com excelente aproveitamento. Outros órgãos ainda serão capacitados.

Em caso de denúncia os telefones são os seguintes: 153 (COI), 3892-6000, (Fiscalização Ambiental), 3892-1160 (Fiscalização Posturas), 190 (PM).

Lei

As normas disciplinam a intensidade do som gerado por imóveis comerciais e residenciais, além de veículos. Estão inclusos os ruídos decorrentes de carga e descarga, alto-falantes e obras. O limite, em zonas residenciais, será de 55 decibéis durante o dia (7h às 19h), e de 45 decibéis no período noturno (22h às 7h).

Os estabelecimentos ou instituições potencialmente causadoras de poluição sonora deverão requerer à Prefeitura certidão de tratamento acústico adequado.

As multas são classificadas como leves, graves e gravíssimas. As multas nas residências serão aplicadas no cadastro imobiliário

5 Comentários

  • A multa deve der imposta ao infrator, seja ele proprietário ou inquilino. Se for proprietário, a prefeitura tem o seu cadastro para lavrar a multa, e se for um inquilino, o agente público poderá exigir os seus documentos para enquadrá-lo e autuá-lo, à exemplo do que fazem os agentes públicos que atuam no sistema de trânsito de veículos.

  • Esta noite rolou festa no 527 da av dr Francisco Loup, praia cheia, madrugada inteira… até ambulante se aproveita. Sem fiscalização, Maresias não é a mesma, não aconselho a locarem casas aqui enquanto não resolverem. Aliás pelo jeito não existe COVID em Maresias!

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