A Secretaria de Turismo de Ubatuba (Setur) reforça a importância da conscientização dos empresários efetuar o cadastro no Cadastur, que é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo (MTur) em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.
A Lei Geral do Turismo (11.771/2008) determina que todos os meios de hospedagem estejam inscritos no Cadastur. O sistema visa reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação. Ele garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
“O Cadastur é uma importante ferramenta no incentivo, fomento e investimentos do Turismo em Ubatuba. É um sistema on-line de cadastro que permite o acesso a diferentes dados e relatórios gerados pelos sistemas de informações do Ministério do Turismo”, acrescentou a secretária da pasta, Thaila Brito.
Benefícios
- Visibilidade para o seu negócio, por meio dos sites www.cadastur.turismo.gov.br e www.viajelegal.turismo.gov.br;
- Oportunidades de qualificação, por meio dos programas e projetos oferecidos por diversas áreas do MTur;
- Acesso a linhas de crédito junto a bancos oficiais;
- Classificação dos meios de hospedagem;
- Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras; e
- Informações e apoio por meio de um Ambiente de Negócios online restrito aos prestadores que estão com o cadastro regular.
Para se cadastrar, é necessário pertencer a uma das 15 atividades cadastráveis junto ao MTur, sendo sete obrigatórias e oito de cadastro opcional:
Cadastro obrigatório
- Acampamento Turístico
- Agência de Turismo
- Guia de Turismo
- Meio de Hospedagem
- Organizadora de Eventos
- Parque Temático
- Transportadora Turística
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
Fonte: Secretaria de Comunicação / PMU