Em sessão realizada nesta quarta-feira(6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências.
Por maioria de votos, os ministros deferiram medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, para suspender parcialmente a eficácia de dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020.
Segundo a decisão, a União também tem competência para a decretação das mesmas medidas, no âmbito de suas atribuições, quando houver interesse nacional.
Ademais, a Corte decidiu que a adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente.
Litoral Norte
No Litoral Norte, a prefeitura de Ilhabela restringe desde o dia 20 de março a entrada de turistas e veranistas pela travessia da balsa como medida de prevenção ao coronavírus. Na travessia, a prefeitura permite apenas a entrada de moradores, mesmo assim, como autorização municipal e caminhões que abastecem a Ilha.
Existem muitas reclamações de moradores quanto ao rígida avaliação da autorização para entrar ou sair da Ilha. Alguns deles reclamam que não estão conseguindo autorização para consultas médicas agendadas em São Sebastião e Caraguatatuba.
Proprietários de casas na Ilha estão acionando o TJ(Tribunal de Justiça) e o STF(Supremo Tribunal Federal) para poderem entrar ou sair de Ilhabela, após recusa da prefeitura em permitir o acesso deles ao arquipélago.
Integrantes do Movimento Somos Ilhabela, formado por proprietários de residências na Ilha, conversam com a prefeitura na tentativa de encontrarem uma alternativa para terem acesso aos seus imóveis durante a quarentena.
O secretário de Saúde de Ilhabela, Gustavo Barboni, informou que a analise jurídica da decisão do STF está a cargo da Procuradoria Geral do Município. Segundo ele, a prefeitura está trabalhando para viabilizar a entrada dos moradores de segunda residência. Ele disse que a equipe técnica está providenciado as regras que serão implementadas, mas não soube adiantar a partir de quando.
Esta semana, o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, solicitou ao governo do estado o fechamento da rodovia dos Tamoios aos turistas e veranista, como medida para evitar a propagação do coronavírus em seu município e na região que já contabiliza mais de 200 casos e seis mortes pelo vírus.
Em março, os prefeitos Aguilar Junior, de Caraguatatuba e Delcio Sato, de Ubatuba, implantaram barreiras sanitárias para barrar a entrada de turistas e veranistas, com apoio do Ministério público Estadual, mas a medida foi derrubada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Dados científicos
Em seu voto-vista, apresentado na retomada do julgamento na sessão de ontem, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que devem ser observadas as competências concorrentes e suplementares de estados e municípios para a adoção das medidas. Ele destacou a necessidade de que as providências estatais, em todas as suas esferas, devem se dar por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos competentes. Segundo Toffoli, essas medidas devem estar fundadas, necessariamente, em informações e dados científicos, “e não em singelas opiniões pessoais de quem não detém competência ou formação técnica para tanto”.
A fim de evitar eventuais excessos dos entes federados, o presidente propôs que essa exigência fosse explicitada na decisão. O objetivo é resguardar a locomoção dos produtos e dos serviços essenciais e impedir quaisquer embaraços ao trânsito necessário à sua continuidade. “A competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes conferem carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base, unicamente, na conveniência e na oportunidade do ato”, afirmou.
A proposta foi encampada pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia inaugurado a divergência na sessão de 30/4. Os demais ministros que integram a corrente (Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, em sua primeira participação em sessão por videoconferência) também se manifestaram no mesmo sentido.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator, que havia votado pelo indeferimento da cautelar, por entender que, nesse momento de pandemia, deve ser implementada uma política governamental de alcance nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo deferimento parcial da cautelar para que estados, municípios e Distrito Federal possam determinar as medidas sanitárias de isolamento, quarentena, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres, desde que amparadas em evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Veja reportagem da TV Justiça a respeito do assunto: