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STF libera embarque de cargas vivas no porto de Santos. Decisão prejudica porto de São Sebastião

Tamoios News
Navio que transporta cargas vivas

O porto de São Sebastião não será mais o único no estado de São Paulo a embarcar cargas vivas para exportação. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na última quinta(12), o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana em gaiolas ou veículos em Santos (SP).

A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu norma municipal aprovada pela Câmara Municipal de Santos, em abril deste ano, que restringia esses tipos de transporte em áreas urbanas, o que impedia a chegada dos caminhões que transportam cargas vivas e com isso a exportação. Foi a partir daí que cresceu e muito o embarque de cargas vivas pelo porto sebastianense.

Com a suspensão da lei, o porto de Santos retornará a fazer a exportação, o que deverá reduzir os embarques por São Sebastião. O embarque por Santos, reduzirá despesas do exportadores, principalmente, com o transporte rodoviário dos animais. Dois navios estão programados para fazer embarques de cargas vivas, em São Sebastião, nos dias 20(Brahman Express) e 22(Adel 1), ambos irão transportar 5 mil cabeças, cada um, com destino a Turquia.

O tema entrou em julgamento nesta quinta-feira (11) no STF por causa de duas ações que questionavam a lei municipal em Santos, de autorias da Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Em seus pareceres, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou a usurpação da competência legislativa e material da União para dispor sobre direito agrário e agropecuário, comércio exterior, transporte e regime de portos. Também cita extensa regulação do transporte de animais vivos pelo Ministério da Agricultura.

Raquel Dodge ressaltou ainda que o comércio de animais destinados ao abate é atividade lícita que, por decorrência lógica, depende de transporte. “Por isso, a lei do município de Santos também é materialmente inconstitucional, por estabelecer restrição indevida e desproporcional ao direito individual de livre iniciativa”, defendeu.

Segundo a PGR, o ato normativo municipal interferiu diretamente no modo de explorar e de administrar o comércio de animais vivos, especialmente no que toca ao comércio exterior. “Tem-se que, a pretexto de promover tutela ao meio ambiente e de disciplinar o ordenamento do transporte municipal, as normas editadas pela Câmara Municipal de Santos reduzem o alcance do princípio da livre iniciativa, ao mitigar a liberdade econômica e empresarial, de forma desproporcional”, concluiu.

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