Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinada pela relatora Ministra Laurita Vaz na última quinta-feira (07), indefere liminarmente o pedido do vice-prefeito e secretário de Saúde de São Sebastião (SP), Reinaldo Alves Moreira Filho (“Reinaldinho”, PODEMOS) de suspensão do processo de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar crimes de fraude à licitação e corrupção.
O MPSP ajuizou medida cautelar inominada, na qual requereu busca e apreensão e quebra de sigilo telemático em complemento à investigação que apura a prática de supostos crimes de corrupção, fraude à licitação e outros, relacionados ao enfrentamento da Covid-19, que ocorreram, em tese, em São Sebastião. O pedido do MPSP foi deferido, sendo a residência de Reinaldinho um dos alvos do mandado.
A defesa do vice-prefeito, então, pediu o trancamento da investigação, alegando a ocorrência de bis in idem (repetição), sob o argumento de que já existe inquérito em curso na Polícia Civil para apuração dos mesmos fatos, além de processo no Tribunal de Contas do Estado. Segundo a defesa, Reinaldinho estaria sendo vítima de constrangimento ilegal.
Ao negar o pedido de trancamento de procedimento de investigação criminal, a relatora argumentou que “essa questão não foi objeto de análise pela Corte de origem, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância”.
A Ministra Laurita Vaz também ressaltou “que o trancamento de inquérito/ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a futura acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço.”
O portal Tamoios News questionou a prefeitura e o vice-prefeito/secretário de Saúde, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.