A Justiça de Ubatuba determinou no dia 31 de agosto, a suspensão da função pública de três vereadores investigados na Operação Corvêia: Eugênio Zwibelberg (UNIÃO BRASIL), Júnior Jr. (PODEMOS) e D’Menor (AVANTE). Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, a investigação apura a prática de crimes de associação criminosa, peculato (na modalidade conhecida como “rachadinha”), coação no curso do processo e cárcere privado, entre outros.
No mesmo dia, os suplentes Berico (PODEMOS), Durval Netto (UNIÃO BRASIL), Pastor Sandro (Avante), com apoio dos vereadores Osmar (REPUBLICANOS), Frediani (PL) e Silvinho Brandão (PSD), protocolaram na Câmara pedido de “imediato e urgente chamamento dos suplentes”. Quatro dias depois, a Procuradoria Legislativa emitiu um parecer opinando pelo indeferimento do pedido “a fim de se aguardar novo provimento jurisdicional pelo prazo de 120 dias”.
Mesmo a Lei Orgânica do Município prevendo que a posse de suplentes deveria ser imediata após a suspensão de qualquer vereador, à Câmara Municipal baseada em uma Jurisprudência considerou que os suplentes só poderiam ser convocados após um período de 120 dias, aplicando o princípio da simetria do que já ocorre nas Constituições Estadual e Federal para Deputados, e esse entendimento até o momento tem prevalecido na Justiça.
Esses 120 dias se completa no final de dezembro, e com isso, os suplentes Durval Netto, Berico, e Pastor Sandro reivindicam que a posse ocorra até o primeiro dia útil do mês de janeiro.
Os afastamentos decorrem de medidas cautelares e foram aplicadas em desfavor dos vereadores para garantir e resguardar as investigações, e para evitar a prática de outras infrações penais, ou seja, é uma medida excepcional alternativa à prisão preventiva.
Os vereadores afastados permanecem recebendo salário, e os funcionários comissionados indicados por eles permanecem com cargos na Câmara e na Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Redação/Tamoios News