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TCE cobra das prefeituras informações sobre gastos efetuados nas ações contra o coronavírus

Tamoios News

O TCE(Tribunal de Contas) de São Paulo concedeu um prazo de 15 dias paras que as prefeituras de São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela divulguem os gastos efetuados até agora nas ações de combate ao coronavírus.

Os prefeitos que não prestarem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus poderão receber multas indenizatórias impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A medida vale para 519 das 644 prefeituras do estado que deixaram de prestar contas ou o fizeram parcialmente ou inadequadamente.

Entre as 198 prefeituras, que ainda não prestaram contas referentes aos gastos com a coronavírus consta a de Ubatuba, São Sebastião, Caraguatatuba e Ilhabela, na listagem das 321 prefeituras que prestaram contas de forma inadequada.

Segundo o TCE, os prefeitos das cidades do Litoral Norte, caso não cumpram as regras e orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

Em Caraguatatuba, o Ministério Público Estadual, através de solicitação feita pelo promotor Renato Queirós de Lima, oficiou, na terça-feira(12), a prefeitura a disponibilizar, em espaço específico no Portal da Transparência, de fácil localização e ampla divulgação, não só das contratações e aquisições realizadas, como também do resumo e detalhamento de atos e despesas para enfrentamento ao COVID-19, atendendo, nos termos do artigo 8º, § 3º, da Lei 12.527/13.

Levantamento

Segundo levantamento do TCESP, um total de 519 municípios, dos 644 fiscalizados, ou deixaram de prestar contas(198), ou o fizeram de modo inadequado (321), desde que foi decretado estado de calamidade pública no Estado. A relação completa das prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I.

O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, concedeu um prazo de 15 dias para que os prefeitos adotem medidas de transparência e providências necessárias para dar publicidade e acesso público aos recursos empregados na pandemia.

Comunicado

A determinação, constante no Comunicado GP nº 13/2020, publicado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (14), relaciona os órgãos que estão em desatendimento das exigências legais e visa orientar os responsáveis para que adotem providências.

De acordo com o documento, as Administrações devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, o Tribunal, na apreciação dos atos e processos licitatórios e de contratação, comunicará as irregularidades ao Ministério Público do Estado.

Quando da análise dos processos das contas anuais pelos Conselheiros Relatores, os responsáveis poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.

Relação dos 198 municípios que não prestaram contas

Relação dos 321 municípios que prestaram contas parcialmente