Caraguatatuba Geral

TCE considera legal contratação, sem licitação, feita em 2016 pelo ex-prefeito Antônio Carlos

Tamoios News
O TCE(Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)  julgou regular a contratação feita em 2016, sem licitação, pelo então prefeito Antônio Carlos da Silva, de uma empresa de advocacia particular para assessorar a Prefeitura nas questões referentes ao TCE.
O julgamento ocorreu no inicio da noite de ontem. A Procuradora de Contas do TCE, Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres e o MP(Ministério Público), questionaram a contratação, alegando que o serviço poderia ser feito pela própria procuradoria jurídica da Prefeitura.

O contrato foi feito em 2016. Aa Prefeitura de Caraguatatuba  contratou sem licitação da empresa Baptista e La Terza Advogados Associados, pelo valor de R$ 300.000,00 por 12 meses (custo de R$ 25.000,00/mês) para auxiliar a Procuradoria Municipal em defesas e manifestações nos processos perante o Tribunal de Contas de São Paulo.

Para justificar a inexigibilidade da licitação, a defesa do Município alegou que a singularidade dos serviços técnicos profissionais propostos é inquestionável.

Para o Ministério Público de Contas, a problemática do caso se inicia logo na análise do requisito de singularidade, pois a natureza do serviço técnico contratado na espécie está longe de ser singular. A singularidade de um serviço técnico se caracteriza quando a atividade é de alta complexidade ou não corriqueira no âmbito jurídico da Administração Pública.

A Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres defende que o serviço contratado pela Prefeitura é corriqueiro e comum em qualquer Administração Pública, não cabendo argumentações no sentido de considerar um objeto tão genérico como serviço de natureza singular. Assim, a contratação direta por inexigibilidade apresentou-se danosa ao erário, afinal os serviços profissionais de natureza corriqueira devem ser realizados pela Procuradoria Municipal.

A Inexigibilidade de Licitação e o Contrato já foram reprovados na Sessão de 05/06/2018 da Segunda Câmara do TCESP. Na sessão de ontem, o conselheiro Dimas Ramalho se manifestou a favor da prefeitura e os demais conselheiros concordaram.

Segundo Dimas Ramalho, a fiscalização do TCE, não teria constatado irregularidade na contratação. Os autos mostraram que, com base em documentos apresentados pela defesa do ex-prefeito Antônio Carlos da Silva, a empresa contratada, comprovou todos serviços prestados conforme contrato assinado com a prefeitura, na época.

Antônio Carlos

O ex-prefeito Antônio Carlos da Silva informou que a contratação se deu por notória especialização e também por economicidade, visto que o município passou a não ter mais despesas de locomoção, diárias, combustível e pedágio todas as vezes que abria um prazo pra manifestação e também protocolo, pois a época a maioria dos processos eram físicos, obrigando a presença no TCE.

O ex-prefeito alegou ainda que se não bastasse havia uma única procuradora responsável pelas defesas do município, que acumulava função com a coordenação do plano diretor, conselhos e outras atribuições administrativas, impossibilitando o acompanhamento efetivo e dos processos junto ao TCE, já que os demais encontravam em outras tarefas (trabalhista, judicial, ambiental e fiscal), o escritório passou a ter vistas nos processos, tirar copias e encaminhar por e-mail para Caraguatatuba,

Prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba informou que de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o contrato entre Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a empresa Baptista e La Terza – Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados na área de direito público, na elaboração de pareceres técnicos, pesquisas e causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no valor de R$ 300 mil, foi celebrado na gestão anterior, em 2016.

E, que, em 2017, a nova Administração optou pela não renovação do contrato, que estava perto do fim da vigência, em função dos apontamentos do Tribunal de Conta do Estado, questionando a inexigibilidade de licitação, que resultou na contração do escritório.  Na ocasião, a Secretaria de Assuntos Jurídicos também teria levado em consideração a economicidade para não continuar o contrato com a empresa, visto os pareceres técnicos já eram elaborados pela própria secretaria.