Caraguatatuba Geral

TCE julga contratação feita sem licitação pelo ex-prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva

Tamoios News
Ex-prefeito Antônio Carlos da Silva
O TCE(Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deve julgar nesta terça(30), uma contratação feita em 2016, sem licitação, pelo então prefeito Antônio Carlos da Silva, de uma empresa de advocacia particular para assessorar a Prefeitura nas questões referentes ao TCE.
A Prefeitura de Caraguatatuba alegou na ocasião que se tratava de uma licitação inexigível, por se tratar de assessoria jurídica especializada.
Para a Procuradora de Contas do TCE, Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, o serviço poderia ser feito pela própria procuradoria jurídica da Prefeitura.  

Em 2016, a Prefeitura de Caraguatatuba autorizou a contratação sem licitação da empresa Baptista e La Terza Advogados Associados, pelo valor de R$ 300.000,00 por 12 meses (custo de R$ 25.000,00/mês) para auxiliar a Procuradoria Municipal em defesas e manifestações nos processos perante o Tribunal de Contas de São Paulo.

Para justificar a inexigibilidade da licitação, a defesa do Município alegou que a singularidade dos serviços técnicos profissionais propostos é inquestionável.

No artigo 25 da Lei Geral de Licitações (n°8666/93) estão relacionados os requisitos necessários que  podem justificar a inviabilidade de uma competição. Dentre as exigências apontadas, destaca-se a de que o serviço técnico contido no artigo 13 da lei precisa ser de natureza singular, e ainda, que os profissionais ou empresas a serem contratados devem apresentar notória especialização.

Para o Ministério Público de Contas, a problemática do caso se inicia logo na análise do requisito de singularidade, pois a natureza do serviço técnico contratado na espécie está longe de ser singular. A singularidade de um serviço técnico se caracteriza quando a atividade é de alta complexidade ou não corriqueira no âmbito jurídico da Administração Pública.

A Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres defende que o serviço contratado pela Prefeitura é corriqueiro e comum em qualquer Administração Pública, não cabendo argumentações no sentido de considerar um objeto tão genérico como serviço de natureza singular. Assim, a contratação direta por inexigibilidade apresentou-se danosa ao erário, afinal os serviços profissionais de natureza corriqueira devem ser realizados pela Procuradoria Municipal.

Mediante tais razões, o Ministério Público de Contas manifesta-se pela irregularidade da execução contratual entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a empresa prestadora de serviços técnicos especializados na área de direito público. O processo eTC- 011196.989.16-4 que trata da matéria em questão deverá ser julgado nesta terça-feira (30).  Ressalta-se que a Inexigibilidade de Licitação e o Contrato já foram reprovados (eTC 10476.989.16-5) na Sessão de 05/06/2018 da Segunda Câmara do TCESP.

Para acessar a íntegra do parecer ministerial clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Antônio Carlos

O ex-prefeito Antônio Carlos da Silva informou que a contratação se deu por notória especialização e também por economicidade, visto que o município passou a não ter mais despesas de locomoção, diárias, combustível e pedágio todas as vezes que abria um prazo pra manifestação e também protocolo, pois a época a maioria dos processos eram físicos, obrigando a presença no TCE.

O ex-prefeito alegou ainda que se não bastasse havia uma única procuradora responsável pelas defesas do município, que acumulava função com a coordenação do plano diretor, conselhos e outras atribuições administrativas, impossibilitando o acompanhamento efetivo e dos processos junto ao TCE, já que os demais encontravam em outras tarefas (trabalhista, judicial, ambiental e fiscal), o escritório passou a ter vistas nos processos, tirar copias e encaminhar por e-mail para Caraguatatuba,

Prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba informou que de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o contrato entre Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a empresa Baptista e La Terza – Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados na área de direito público, na elaboração de pareceres técnicos, pesquisas e causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no valor de R$ 300 mil, foi celebrado na gestão anterior, em 2016.

E, que, em 2017, a nova Administração optou pela não renovação do contrato, que estava perto do fim da vigência, em função dos apontamentos do Tribunal de Conta do Estado, questionando a inexigibilidade de licitação, que resultou na contração do escritório.  Na ocasião, a Secretaria de Assuntos Jurídicos também teria levado em consideração a economicidade para não continuar o contrato com a empresa, visto os pareceres técnicos já eram elaborados pela própria secretaria.