Em 2016, a Prefeitura de Caraguatatuba autorizou a contratação sem licitação da empresa Baptista e La Terza Advogados Associados, pelo valor de R$ 300.000,00 por 12 meses (custo de R$ 25.000,00/mês) para auxiliar a Procuradoria Municipal em defesas e manifestações nos processos perante o Tribunal de Contas de São Paulo.
Para justificar a inexigibilidade da licitação, a defesa do Município alegou que a singularidade dos serviços técnicos profissionais propostos é inquestionável.
No artigo 25 da Lei Geral de Licitações (n°8666/93) estão relacionados os requisitos necessários que podem justificar a inviabilidade de uma competição. Dentre as exigências apontadas, destaca-se a de que o serviço técnico contido no artigo 13 da lei precisa ser de natureza singular, e ainda, que os profissionais ou empresas a serem contratados devem apresentar notória especialização.
Para o Ministério Público de Contas, a problemática do caso se inicia logo na análise do requisito de singularidade, pois a natureza do serviço técnico contratado na espécie está longe de ser singular. A singularidade de um serviço técnico se caracteriza quando a atividade é de alta complexidade ou não corriqueira no âmbito jurídico da Administração Pública.
A Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres defende que o serviço contratado pela Prefeitura é corriqueiro e comum em qualquer Administração Pública, não cabendo argumentações no sentido de considerar um objeto tão genérico como serviço de natureza singular. Assim, a contratação direta por inexigibilidade apresentou-se danosa ao erário, afinal os serviços profissionais de natureza corriqueira devem ser realizados pela Procuradoria Municipal.
Mediante tais razões, o Ministério Público de Contas manifesta-se pela irregularidade da execução contratual entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a empresa prestadora de serviços técnicos especializados na área de direito público. O processo eTC- 011196.989.16-4 que trata da matéria em questão deverá ser julgado nesta terça-feira (30). Ressalta-se que a Inexigibilidade de Licitação e o Contrato já foram reprovados (eTC 10476.989.16-5) na Sessão de 05/06/2018 da Segunda Câmara do TCESP.
Para acessar a íntegra do parecer ministerial clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Antônio Carlos
O ex-prefeito Antônio Carlos da Silva informou que a contratação se deu por notória especialização e também por economicidade, visto que o município passou a não ter mais despesas de locomoção, diárias, combustível e pedágio todas as vezes que abria um prazo pra manifestação e também protocolo, pois a época a maioria dos processos eram físicos, obrigando a presença no TCE.
O ex-prefeito alegou ainda que se não bastasse havia uma única procuradora responsável pelas defesas do município, que acumulava função com a coordenação do plano diretor, conselhos e outras atribuições administrativas, impossibilitando o acompanhamento efetivo e dos processos junto ao TCE, já que os demais encontravam em outras tarefas (trabalhista, judicial, ambiental e fiscal), o escritório passou a ter vistas nos processos, tirar copias e encaminhar por e-mail para Caraguatatuba,
Prefeitura
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o contrato entre Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a empresa Baptista e La Terza – Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados na área de direito público, na elaboração de pareceres técnicos, pesquisas e causas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no valor de R$ 300 mil, foi celebrado na gestão anterior, em 2016.
E, que, em 2017, a nova Administração optou pela não renovação do contrato, que estava perto do fim da vigência, em função dos apontamentos do Tribunal de Conta do Estado, questionando a inexigibilidade de licitação, que resultou na contração do escritório. Na ocasião, a Secretaria de Assuntos Jurídicos também teria levado em consideração a economicidade para não continuar o contrato com a empresa, visto os pareceres técnicos já eram elaborados pela própria secretaria.