A administração pública do ex-prefeito Felipe Augusto é reprovada pelo 6º ano, pelo Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE). O conselheiro Dimas Ramalho, emitiu, na terça-feira (3), mais um parecer desfavorável às contas do ex-prefeito Felipe Augusto, do ano de 2023. Segundo o conselheiro o conjunto de irregularidades constantes dos autos, a maioria de forma reincidente, como recolhimento intempestivo de encargos sociais, ausência de aportes para equacionamento do déficit atuarial (mesmo havendo recursos financeiros), alterações orçamentárias em patamares que descaracterizaram a peça do orçamento e, principalmente, desapropriações em montantes acima dos valores venais dos imóveis.
De acordo com Ramalho, o ex-prefeito foi alertado diversas vezes pelo Tribunal de Contas sobre as diversas incongruências ocorridas durante sua administração, iniciada em 2017, e mesmo assim, diante de diversos alertas, recomendações e determinações não procedeu a correção de rumos necessária à aprovação dos demonstrativos. E ao contrário, agravou diversas ocorrências como, por exemplo,o percentual de alterações orçamentárias e as impropriedades no processos de desapropriações. E mencionou também sobre as inconsistências contábeis verificadas no registro de dívidas judiciais e passivos previdenciários.
Ramalho mencionou inclusive sobre o entendimento do Conselheiro Renato Martins Costa, que também foi contrário à aprovação das contas da administração de Felipe Augusto, em função das diversas incongruências operacionais constantes dos autos, principalmente nas áreas da educação, saúde e planejamento.
O conselheiro votou pela emissão de Parecer Desfavorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de São Sebastião e aplicou multa ao ex-prefeito Felipe Augusto, no valor correspondente a 300 (trezentas) UFESPs, R$ 11.106,00.
E ainda relacionou as seguintes recomendações e determinações:
→ Evite o crescimento de sua dívida consolidada de modo a não comprometer suas finanças no futuro;
→ Recolha de maneira tempestiva seus encargos sociais;
→ Implemente as ações indicadas com vistas a regularização do saldo deficitário do RPPS;
→ Efetue os repasses periódicos de modo a evitar o agravamento da situação financeira do RPPS;
→ Aprimore os mecanismos de cobrança da Dívida Ativa;
→ Balize a abertura de créditos adicionais aos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e deixe de proceder a alterações orçamentárias mediante decretos, e não em lei específica (determinação);
→ Estruture o setor de planejamento e aprimore os mecanismos de medição de suas políticas públicas;
→ A previsão de receitas deve contemplar a projeção para os dois exercícios seguintes, além da metodologia de cálculo para as receitas de royalties do petróleo;
→ Sane os problemas de infraestrutura detectados em inspeção realizada no setor educacional e de saúde (determinação);
→ Faça às adaptações necessárias para emissão do AVCB para todos os prédios públicos (determinação);
→ Atenda a demanda reprimida de crianças em suas creches municipais (determinação);
→ Contrate profissionais para as especialidades mais críticas, bem como busque soluções junto ao Governo de São Paulo para adequado encaminhamento dos pacientes e redução da fila de espera por consultas e exames médicos;
→ Aprimore o controle de estoque de seus medicamentos;
→ Providencie a correção das impropriedades listadas pela equipe técnica a respeito da gestão ambiental, especialmente no que se refere ao aterro sanitário e tratamento de resíduos sólidos;
→ Faça o mapeamento e acompanhamento periódico das áreas de risco do Município;
→ Utilize os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da ONU como balizador de suas políticas públicas;
→ Saneie as impropriedades ocorridas nos processos de desapropriação;
→ Os servidores comissionados devem possuir qualificação e experiência profissional adequadas para as respectivas atividades;
→ Cesse os pagamentos e reveja a norma autorizadora de gratificações a servidores comissionados;
→ Limite a realização de trabalho além do período ordinário apenas para serviços inadiáveis e de relevante interesse público (determinação);
→ Providencie a baixa patrimonial e o subsequente leilão dos bens sucateados, além do correto descarte dos entulhos e/ou bens inservíveis;
→ Os relatórios de viagem realizadas através do regime de adiantamentos devem ser claros, detalhados e acompanhados de documentação comprobatória;
→ Dê pleno atendimento à Lei de Licitações;
→ Reavalie seus dispêndios com shows artísticos atendendo rigorosamente aos princípios da Administração Pública;
→ Cumpra as instruções, recomendações e determinações do Tribunal de Contas;
Fonte: TCE
Redação/Tamoios News


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