Prefeitura e Câmara foram notificadas para prestarem informações.
A empresa Ecobus, responsável pelo transporte público em São Sebastião, informou que uma decisão provisória (liminar) do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo suspendeu, nesta terça-feira (31, os efeitos da Lei Municipal nº. 2663/2019 que “Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano aos maiores de 60 (sessenta) anos.”
A Câmara Municipal de São Sebastião aprovou uma propositura de lei de iniciativa do Vereador Mauricio Bardusco Silva que, após veto do Chefe do Poder Executivo, por possuir vício de iniciativa, pois é de exclusiva competência do Poder Executivo a iniciativa de projetos de lei referentes a concessão ou permissão de serviços públicos, sendo que com a derrubada do veto foi promulgada a Lei nº. 2663/2019, de 28 de novembro de 2019, determinando da gratuidade no Transporte Coletivo Urbano Municipal de São Sebastião aos maiores de 60 (sessenta) anos.
Estando em vigor desde dezembro de 2019, a União dos Transportadores por Ônibus do Litoral Norte – UNITRANS que representa as empresas de do transporte na região, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, sendo concedida a liminar de suspensão dos efeitos da lei pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo relator Xavier de Aquino.
Em seu despacho o relator “concede a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 2.663/2019, do Município de São Sebastião, presentes os requisitos que a ensejam, notadamente a fumaça do bom direito, na medida em que se trata de norma que, em juízo de cognição sumária, parece ingressar na esfera dos atos de reserva do Alcaide, o que será verificado com o regular andamento do feito.”
Consta no despacho para que notifiquem-se o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal do Município de São Sebastião a prestarem suas informações no prazo legal.
Em resumo, fica temporariamente suspenso a gratuidade no transporte público coletivo até que as partes justifiquem da decisão e que seja julgado o mérito da ação.