O TJ(Tribunal de Justiça) rejeitou por 7 x 0 recurso apresentado elo ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva(PSDB). O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira(10), no 2º Grupo de Direito Público, que teve como relatora, a desembargadora Ana Liarte.
O ex-prefeito havia sido condenado e tornado inelegível pela compra de merenda sem licitação pública. A contratação sem licitação foi realizada em 2002. A empresa contratada para fornecer a merenda foi a Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda.
Em 2011, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância, as recorreu ao TJ. O recurso foi julgado e rejeitado em 2016. Em 2019, o ex-prefeito recorreu ao STF(Superior Tribunal de Justiça), que também, negou o recurso.
O recurso especial apresentado por Antonio Carlos que tentava reverter a condenação foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, no dia 18 de março.
O ex-prefeito entrou com uma ação rescisória no TJ para tentar reverter a condenação, mas no julgamento desta segunda-feira(10) por 7 x 0 o recurso foi indeferido. O ex-prefeito permanece inelegível e fora das eleições de novembro próximo.
Situação
A decisão do TJ afasta o ex-prefeito das eleições deste ano. Tudo indica, que Antonio Carlos, deverá indicar um de seus filhos para concorrer em novembro. Entre os mais cotados estão Michele Veneziani, primeira dama de São Sebastião, que recentemente transferiu seu título para Caraguatatuba e Matheus Veneziani, seu filho mais novo. O outro filho, Antonio Carlos Junior, deverá sair candidato a vereador. .
Os candidatos a vice-prefeito nesta possível chapa, encabeçada por um dos seus filhos, estaria sendo disputada pelo ex-secretário de obras, Gilson Mendes(Podemos) e o ex-secretário de Serviços Públicos, Sérgio Braz, o “Serjão”, que recentemente deixou o PSDB para presidir o PSL.