O TJ(Tribunal de Justiça) rejeitou por 7 x 0 ação rescisória apresentada pelo ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira(10). A decisão mantém o ex-prefeito inelegível por ter contratado sem licitação em 2002 a empresa Nutriplus para fornecer merenda sem licitação.
Todos os sete juízes votaram contra o recurso. Ana Liarte, Ferreira Rodrigues, Marcelo Berthe, Maria Laura Tavares, Fermino Magnani Filho, Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães. A decisão será tornada pública amanhã, terça(11). O ex-prefeito foi representado portrês advogados, Luiz Gustavo Matos de Oliveira, Alberto Luis Mendonça Rollo e Arthur Luís Mendonça Rollo.
A partir de denúncia feita pelo MP(Ministério Público) em 2011, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância. Ele recorreu ao TJ, mas em 2016 seu recurso foi rejeitado. No ano passado, o ex-prefeito recorreu ao STF(Superior Tribunal Federal) e seu recurso foi novamente rejeitado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.
Depois que perdeu em todas as instancias, Antonio Carlos propôs uma Ação Rescisória para tentar anular os efeitos do Acórdão, de maneira que o processo fosse reiniciado, sob a alegação de que não causou prejuízo ao erário porque em liquidação de sentença foi este o resultado da perícia.
A condenação foi por não ter sido feito a licitação, ou seja, não importa se houve ou não prejuízo aos cofres públicos. O então prefeito ao contratar sem licitação a Nutriplus desrespeitou a legislação que determina abertura de licitação para contratação pública.
O julgamento ocorreu nesta segunda(10), no 2º Grupo de Direito Público, que teve como relatora a desembargadora Ana Liarte. O recurso do ex-prefeito foi rejeitado por 7 votos a zero.
Ex-prefeito
O ex-prefeito se manifestou sobre a decisão do TJ através das redes sociais. “Hoje está circulando pelas redes sociais diversas postagens dizendo que eu não serei candidato a prefeito em Caraguatatuba. Isso não é verdade, não acreditem nessas mentiras. Tivemos uma decisão desfavorável no Tribunal de Justiça nesta tarde, mas iremos recorrer ao STJ, em Brasília”, afirmou. A assessoria de imprensa do TJ informou que a decisão será publicada nesta terça-feira(11).
O ex-prefeito se contradiz. Se o TJ rejeitou o recurso, ele continua inelegível, decisão que vem sendo mantida desde 2011 quando houve a primeira condenação, depois mantida em 2016, 2019 e nesta segunda-feira(10). Ele mesmo afirma que irá recorrer da decisão de hoje. O ex-prefeito insiste que não houve dano ao erário público, mas a justiça tem entendido que Antonio Carlos cometeu improbidade administrativa por fazer a contratação da Nutriplus sem licitação.
Situação
Fora das eleições de novembro próximo, o ex-prefeito deverá indicar um de seus filhos como candidato. Entre o s mais cotados estão Michele Veneziani, primeira dama de São Sebastião, que recentemente transferiu seu título para Caraguatatuba e Matheus Veneziani, seu filho mais novo. Antonio Carlos Junior, ex-prefeito, deverá disputar uma vaga na Câmara Municipal.
O ex-secretários Gilson Mendes(Podemos) e Sérgio Braz(PSL) devem disputar a vaga para ser o candidato a vice-prefeito na chapa que deverá ser encabeçada por um dos filhos do ex-prefeito.