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TJ-SP Nega Habeas Corpus de turista que atropelou três mulheres em Caraguá

Tamoios News
Foto: Arquivo pessoal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a prisão temporária do homem que atropelou três mulheres no dia 26 de fevereiro de 2022, após invadir um restaurante no bairro Massaguaçu, em Caraguatatuba.

A decisão foi tomada nessa terça-feira (07) e assinada pelo desembargador relator Alberto Anderson Filho. A prisão temporária já havia sido determinada em primeira instância, com base em uma ação do Ministério Público, denunciando o motorista por três tentativas de homicídio qualificadas.

Na época do ocorrido o homem foi preso, mas pagou fiança no valor de R$24 mil e pôde responder em liberdade até o momento.

RELEMBRE O CRIME

O acusado, residente em Sorocaba (SP), passava o carnaval na cidade quando, na noite do ocorrido, começou uma discussão com um homem em um restaurante, no bairro Massaguaçu, após ter sido advertido por seu mau comportamento no local.

De acordo com testemunhas, ele usava álcool em excesso e, já alterado, foi colocado pra fora do estabelecimento. Quando saiu pegou sua caminhonete Triton e dirigiu em direção ao restaurante.

Com intenção de atropelar o outro homem, segundo relatórios, guiou em direção à ele, mas acabou atropelando três mulheres que estavam no local, além de destruir mesas e cadeiras do local.

Uma das vítimas chegou a ser arrastada por alguns metros. Após a ação, o turista fugiu do local pela contramão da rodovia, sem prestar nenhum tipo de ajuda.

As vítimas foram socorridas pelo SAMU, duas gravemente feridas. Acionada, a Polícia Militar prendeu o homem no imóvel em que estava hospedado. Ele se recusou a ir para a delegacia e precisou ser contido pelos policiais.

Em depoimento na delegacia, negou ter ingerido bebidas alcoólicas e atropelado as mulheres, dizendo que elas haviam entrado na sua frente para impedi-lo de sair. Porém, após teste clínico, foi comprovado a ingestão de álcool e entorpecentes.

Por Redação Tamoios News