Ofícios da Diretoria de Processamento de Direito Público ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e à Procuradoria Regional da República, do dia 30 de janeiro, encaminha cópias do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), informando a condenação do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), em Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O motivo foi a criação de cargos comissionados em 2017 e 2018, além de gratificações concedidas, de forma irregular.
No voto, a relatora aponta natureza dolosa do ato administrativo (ou seja, o agente quis ou assumiu o resultado de sua ação, agiu de má fé) e pontua que o município já havia sido orientado sobre o cumprimento dos princípios da Administração Pública, mas mesmo assim o prefeito reiterou prática ilegítima propondo novas leis que criaram novamente cargos comissionados inespecíficos.
O prefeito criou, “contrariando entendimento consolidado em ações judiciais anteriores, dezenas de cargos comissionados inespecíficos, bem como gratificação equivalente a quase 100% de seus vencimentos respectivos”, conforme consta no acórdão.
O ofício expedido pelo TJSP informa a condenação do prefeito para possível aplicação da inelegibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral, porém da decisão do TJ ainda cabe recurso para o STJ e STF.