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Tribunal de Justiça  de São Paulo condena Felipe Augusto por improbidade. Ainda cabe recurso

Tamoios News

Ofícios da Diretoria de Processamento de Direito Público ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e à Procuradoria Regional da República, do dia 30 de janeiro, encaminha cópias do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), informando a condenação do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), em Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O motivo foi a criação de cargos comissionados em 2017 e 2018, além de gratificações concedidas, de forma irregular. 

No voto, a relatora aponta natureza dolosa do ato administrativo (ou seja, o agente quis ou assumiu o resultado de sua ação, agiu de má fé) e pontua que o município já havia sido orientado sobre o cumprimento dos princípios da Administração Pública, mas mesmo assim o prefeito reiterou prática ilegítima propondo novas leis que criaram novamente cargos comissionados inespecíficos.

O prefeito criou, “contrariando entendimento consolidado em ações judiciais anteriores, dezenas de cargos comissionados inespecíficos, bem como gratificação equivalente a quase 100% de seus vencimentos respectivos”, conforme consta no acórdão.

O ofício expedido pelo TJSP informa a condenação do prefeito para possível aplicação da inelegibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral, porém da decisão do TJ ainda cabe recurso para o STJ e STF.