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Tribunal de Justiça proíbe “barreira sanitária ” em Caraguatatuba

Tamoios News
Caraguatatuba fez barreira para controlar o acesso, mas o estado suspendeu

Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, está proibida a barreira sanitária implantada pela Prefeitura de Caraguatatuba, no Km 82, da Rodovia dos Tamoios.

A Prefeitura cumprida decisão da justiça da cidade, que acatou ação proposta pelo Ministério Público Estadual. A barreira vinha funcionado deste o início da tarde desta terça-feira(24), por agentes da Secretaria de Mobiloidade Urbana e Defesa do Cidadão e agentes da Saúde do município.

Na barreira, os agentes da prefeitura obrigavam os ocupantes a preencherem um documento, informando a procedência e motivo da viagem, mediam a temperatura dos pessoas e orientavam sobre o coronavírus.

Para o presidente do TJ,  “a providência tomada pelo Juízo mencionado acabou por invadir indevidamente matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo”.

Em sua decisão, o presidente do TJ justificou que ” A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entrementes, o momento atual exige calma e técnica. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica, sincronizada e coerente é capaz de gerar a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”.