Cidades São Sebastião

Tribunal de Justiça suspende a Lei dos Ambulantes, que teve o “Veto” derrubado pelos vereadores

Tamoios News

Tribunal de Justiça suspende a “Lei dos Ambulantes”, que teve o veto do prefeito Felipe Augusto derrubado pelos vereadores na sessão realizada do dia 20 de setembro, na Câmara Municipal de São Sebastião.

Segundo o relator Dr. Melo Bueno, “trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Federação das Associações de Bairro Pró Costa Atlântica e outras associações do Município de São Sebastião, por meio da qual visam a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2925 de 23 de setembro de 2022, a vigorar em 30 dias após sua publicação (artigo 5º), que visa regulamentar o comércio ambulante nas praias do Município.

Sustentam, em síntese, que referida lei municipal, de iniciativa do Vereador André Luiz Rocha Pierobon, formulada através de Projeto de Lei nº 53/2022, determinou alteração dos artigos 8, 29, 38 e 39 da Lei nº 2494 de 2017 e visa flexibilizar as normas definidas na legislação originária, em vício de iniciativa, retrocesso legal, social e contrária ao interesse público.

Viola o princípio da livre iniciativa que cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal, e não ao Poder Legislativo do Município, havendo invasão de competência, quanto à livre administração de interesse público.

Verifica-se, em cognição sumária que referida lei viola o princípio constitucional que confere única e exclusivamente ao Poder Executivo os projetos de lei que disponham sobre administração municipal (art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo), motivo pelo qual, essa violação autoriza a concessão da liminar para suspender a eficácia desta lei até decisão final da presente ação.”

O relator concedeu a liminar pleiteada para determinar a suspensão imediata da Lei Municipal nº 2925 de 23 de setembro de 2022.