O TJ(Tribunal de Justiça) indeferiu pedido de habeas corpus com pedido liminar para a soltura do vereador e advogado Flávio Nishiyama, de Caraguatatuba, preso no dia 11 deste mês durante a Operação Código de Ética, deflagrada pelo Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar para combater o tráfico de drogas no Litoral Norte. O pedido de liberdade foi feito na semana passada e negado pelo TJ.
Na operação, considerada a maior ação de combate ao tráfico de drogas já realizada na região, já prendeu 39 pessoas, entre elas, o líder do tráfico C.C.S., de Campinas e o vereador e advogado Flávio Nishiyama, que permanece preso na penitenciária de Tremembé, em Taubaté.
O pedido de soltura de Nishiyama foi feito pelo advogado Marcelo William Moreira de Lima. O advogado alegou que Nisihiyama é casado, tem filhos, exerce atividade de advogado e vereador e não tem antecedentes anteriores e que estaria sendo vítima de constrangimento ilegal por parte da justiça ao ser mantido preso.
Segundo o advogado, “as provas já foram produzidas no PIC(procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo MP com quebras de sigilo telefônico, interceptações, campanas, colaboração premiada, laudos, juntadas de documentos, buscas e apreensões, ou seja, é claro e evidente que não há motivos que autorizaram a presente coação. Outrossim, em especial quanto ao fato de o paciente ser Vereador, também está sendo postulada a sua liberdade com fundamento de que a prisão está causando enorme prejuízo à sociedade ferindo o princípio democrático da representação popular”.
O advogado destacou ainda que “a restrição da liberdade do Vereador Flávio Rodrigues Nishiyama Filho(PTB), com mandato eletivo em atividade, às vésperas das eleições municipais, ofende duplamente o referido processo democrático de escolha popular, seja pela confiança depositada ao vereador por parte do povo que o elegeu, seja pela restrição da oportunidade de nova disputa eleitoral, o que necessariamente culminaria na supressão da vontade popular”.
TJ
O desembargador Sérgio Mazina Martins, relator da ação, indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Nishiyama. O relator alegou que “pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, a aventada ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente”.
Martins destacou ainda que “também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a ausência de fundamentação, tampouco a violação aos princípios constitucionais como apontado pelo impetrante”.
Sobre a suposta ilegalidade da prisão apontada pelo advogado, o desembargador comentou que “ portanto, em casos tais, faz-se de melhor cautela primeiramente colher as informações do juízo de primeira instância, acrescidas ainda do sempre importante e valioso parecer da Procuradoria de Justiça, com o que, afinal, este Tribunal de Justiça disporá de um quadro mais amplo e sólido de avaliação para afirmar, ou para negar, a ilegalidade que tanto preocupa o impetrante”.