Defesa alega que ação é nula, pois perícia do MP, constatou que o contrato teria gerado economicidade e não prejuízos ao erário público
Por Salim Burihan
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu, por unanimidade, na última quinta (16), o recurso apresentado pelo ex-prefeito Antônio Carlos da Silva no caso Nutriplus.
O ex-prefeito foi acusado de contratar, sem licitação pública, a empresa Nutriplus para fornecer merenda escolar em 2002, em ação movida pelo Ministério Público Estadual.
A condenação em primeira instância ocorreu em 2011. O ex-prefeito foi condenado a devolver cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos e a perda dos direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o recurso negado em março do ano passado. Na ocasião, advogados de Antônio Carlos entraram com um agravo para que a ação fosse julgamento pelo colegiado do TJ.
No última quinta (16), por decisão unanime, o TJ rejeitou o recurso do ex-prefeito, mantendo a condenação.
Outro lado
O advogado Gustavo Matos, que defende o ex-prefeito, informou que, a decisão do TJ ainda não foi publicada, mas que segundo ele, o caso já estaria encerrado, após o MP estadual ter feito uma perícia e constatado que o contrato feito por Antônio Carlos em 2002, teria gerado uma economicidade ao município.
Segundo Gustavo, existem duas ações em andamento, uma no TJ e outra no STJ, mas que a perícia feita pelo MP, comprovando que houve economicidade e não prejuízos ao erário público, garante a nulidade das duas ações.
“Se foi comprovada a economicidade, a ação não tem razão de existir. Vamos reverter essa situação. É uma questão de tempo”, afirmou Gustavo Matos