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Tribunal rejeita prestação de contas do carnaval de 2016 de Ilhabela

Tamoios News

Está inviável qualquer apoio financeiro da prefeitura à Liga das Escolas de Samba de Ilhabela (Leci) para os futuros carnavais. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) condenou o ex-prefeito Antonio Colucci por julgar irregular a prestação de contas do convênio firmado para a realização do carnaval de 2016 e também a devolver R$ 375 mil aos cofres públicos.

De acordo com o Tribunal, em decisão assinada pela presidente e relatora, Cristina de Castro Moraes, no dia 10 de novembro de 2020, tomada na presença do representante do Ministério Público de Contas, Rafael Neubem Demarchi Costa, a prestação de contas do convênio firmado entre as partes é falha, porque o Plano de Trabalho é genérico, ou seja, não apresenta detalhes de como será desenvolvido e resume-se apenas a mencionar a realização do evento e o repasse de verba.

A prefeitura entrou com recurso para o TCE (TC-14185/989/17), que manteve a decisão inicial no processo (TC- 9975/989/16). Diz um trecho da decisão do Tribunal: “Neste caso, verifica-se também, como consequência de um Plano de Trabalho genérico, que a respectiva prestação de contas apresentou-se lacuniosa e imprecisa, impedindo a aferição objetiva e transparente do gasto público… negar provimento interposto pela Prefeitura Municipal de Ilhabela”.

De forma resumida, a prefeitura não conseguiu reverter a decisão de condenação mediante a irregularidade apontada pelo Tribunal, conforme destaca o documento do TCE: “Não é demais lembrar, conforme já se posicionou esta Corte, que o Poder Executivo, ao decidir pela transferência de recursos financeiros às Entidades do Terceiro Setor deve exigir das ‘entidades parceiras’ que o Plano de Trabalho apresente detalhadamente os custos envolvidos nas atividades previstas; sua forma de execução e de cumprimento das metas a ele atreladas, além de definição dos parâmetros a serem utilizados para o cumprimento das metas”.

E o parágrafo a seguir do documento do órgão reforça: “Circunstâncias estas não demonstradas nos autos na medida em que do Plano de Trabalho constou apenas a programação do evento a ser realizado, sem trazer informações mais precisas quanto às metas a serem atingidas e estrutura a ser fornecida, inviabilizando a verificação do cumprimento do quanto acordado…”. E mais à frente, o TC destaca: “Ainda, como resultado da falta de definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento da avença, encontra-se a não emissão de parecer conclusivo pela Municipalidade, conforme consta nos autos que abrigou a prestação de contas referente ao convênio”.

Agora, com o não atendimento do recurso feito pela prefeitura e a manutenção da rejeição da prestação de contas do convênio e a condenação pelo TCESP, com a determinação de devolução de R$ 375 mil aos cofres públicos, o Ministério Público Estadual deverá ser informado da irregularidade e poderá ajuizar a ação de improbidade, caso entenda cabível ao caso.

Impedimento

Em função da condenação do Tribunal, a prefeitura não poderá repassar recursos financeiros à liga carnavalesca para os próximos carnavais. Isso, inclusive, já foi informado pelo setor de Controle Interno da Prefeitura, exercido por funcionários de carreira. “Em face ao exposto, anexo decisões proferidas pelo colegiado e acórdão, para que a Secretaria de Turismo cientifique o Departamento de Contratos informando sobre a proibição de contratação da LECI com o poder público, bem como seja notificada a Entidade para a devolução dos valores“, destaca o final do documento do Controle Interno da prefeitura, assinado em 11 de dezembro de 2020.

Segundo a Prefeitura, a notificação, com o envio do processo, já foi feita ao atual presidente da LECI, Cleber Biscassi. Na época, 2016, o convênio com a liga foi assinada pela presidente, Noemi Petarnella, e pelo prefeito Antonio Collucci.
A decisão e toda documentação podem ser consultadas no sistema de processo eletrônico do órgão (www.tce.sp.gov.br).