Cidades Ubatuba

TSE mantém registro de candidata reeleita a prefeita Flávia Pascoal

Tamoios News
Flávia Pascoal - Prefeita da cidade de Ubatuba - SP

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na noite de terça-feira (14), o registro de candidatura de Flavia Comitte do Nascimento (PL), conhecida como Flavia Pascoal, reeleita ao cargo de prefeita de Ubatuba (SP) nas Eleições 2024. Por maioria, o Plenário entendeu que, na data do pleito do ano passado, a candidata tinha condições de concorrer, uma vez que a cassação do seu mandato anterior pela Câmara Municipal estava suspensa por decisão da Justiça.

Entenda o caso

Em 2023, a Câmara de Vereadores cassou o mandato de Flavia Pascoal por violação à Lei Orgânica do Município na gestão 2021-2024, em razão de supostas irregularidades na compra de pães para a merenda escolar, o que a enquadraria na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “c”. O dispositivo estabelece que são inelegíveis o prefeito e o vice-prefeito que perderem os cargos eletivos por infringirem o disposto na Lei Orgânica do Município, nos oito anos seguintes à data da decisão que decretar a perda do cargo eletivo.

A Justiça Estadual de São Paulo, no entanto, determinou a suspensão da cassação e a recondução da prefeita ao cargo até que o caso obtivesse decisão definitiva.

Ao analisar o registro de candidatura à reeleição de Flavia nas Eleições 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu o pedido, o que motivou a apresentação de recurso pelo MDB municipal ao TSE.

Em fevereiro deste ano, o Plenário do TSE começou a analisar o caso. Na ocasião, o relator original, ministro Ramos Tavares (que não integra mais a Corte), votou pelo indeferimento do registro de candidatura e determinou a realização de uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município. Em seguida, o ministro Nunes Marques pediu vista para melhor análise do recurso.

Julgamento

Na sessão desta terça, ao apresentar voto-vista, o ministro Nunes Marques abriu divergência do relator para deferir o registro de candidatura. Segundo ele, a suspensão da condenação de Flavia pela Justiça Estadual foi integral. “O trecho do dispositivo que se refere à manutenção do mandato não se relaciona com o fatiamento do efeito suspensivo deferido, mas, sim, com a necessidade de se conceder segurança jurídica à mandatária até o fim do seu mandato”, votou.

O ministro lembrou ainda que a Justiça Eleitoral de 1º e 2º graus decidiu de forma alinhada com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e que entendimento contrário do TSE poderia violar o princípio da proteção da confiança. “A agravada participou do pleito confiante de que sua candidatura estava segura, em razão da sentença proferida, não havendo necessidade de buscar um novo pronunciamento judicial que suspendesse o ineficaz decreto legislativo”, afirmou o ministro vistor.

Nunes Marques ainda citou as dificuldades enfrentadas pelas candidaturas femininas nas eleições brasileiras em municípios de porte médio, como no caso em análise. “É obrigação da Justiça Eleitoral ter atenção máxima quando estiver diante da invalidade de mandatos obtidos em disputa que, ordinariamente, mostra-se tão desigual”, ressaltou.

Fonte: TSE