A Prefeitura de Ubatuba publicou na segunda-feira (18), os decretos 7542, 7543 e 7544 com a adoção de novas medidas de enfrentamento à Covid-19 após regressão do município à fase laranja.
O decreto 7542/2021 suspende a emissão de senhas de acesso ao Município para ônibus e vans de turismo, independentemente do período de permanência, até 1º de fevereiro de 2021.
Já o decreto 7543/2021, implementa medidas adicionais para reduzir a aglomeração, como a limitação de atendimento em diferentes segmentos a 40% da capacidade e a redução de horário de funcionamento de restaurantes para 8 horas diárias (no período entre as 6 e as 20 horas). Bares e adegas somente poderão funcionar em esquema delivery e a comercialização de bebidas alcoólicas, mesmo nessa modalidade, fica proibida após as 20 horas até as 6 horas do dia seguinte.
Na faixa de areia, o decreto proíbe qualquer espécie de comércio, locação e prestação de serviço, inclusive o comércio ambulante. Eventos ou festas que ocasionem aglomeração e a prestação de serviços de passeios turísticos por meio de veículos estilizados, tais como trenzinho e ônibus, escunas e banana-boat, também estão terminantemente proibida.
O decreto 7544/2021 declara estado de Calamidade Pública no Município as disposições contidas no Decreto nº 7543 de 18 de janeiro de 2021, que decretou a situação de emergência no município e nos demais
A íntegra dos decretos está disponível na página do Diário Oficial de Ubatuba e no portal específico sobre a Covid-19: https://www.ubatuba.sp.gov.br/covid-19/
Fonte: Prefeitura de Ubatuba