Os preços para a entrada de veículos de fretamento turístico em Ubatuba subiram. Nas considerações sobre o decreto com os novos valores, a prefeita Flávia Pascoal (PL) argumenta que a última atualização dos preços havia sido feita em fevereiro de 2019, e que o percentual acumulado do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) nesse período foi de 54,3%.
Ela também defende a necessidade de reorganização e controle desses veículos, e afirma que a ausência de uma regulamentação adequada de tráfego gera grandes transtornos no trânsito local, sobretudo durante a temporada de verão e feriados.
Pelo decreto, as excursões são divididas em três categorias: de um dia de permanência, com permanência e hospedagem, ou de veículos fretados através das agências de turismo receptivas. Os valores são diferentes de acordo com o tipo de veículo: ônibus acima de 25 passageiros, micro-ônibus com capacidade entre 18 e 25 passageiros ou vans e similares com capacidade entre 8 e 17 lugares. Além disso, há variação no preço cobrado durante o período de alta temporada e nos demais períodos do ano.
Na alta temporada, por exemplo, os ônibus de turismo de um dia que antes pagavam três mil reais para entrar em Ubatuba agora pagam R$ 4.629,15 – aumento de R$ 1.629,15. Os micro-ônibus que antes pagavam R$ 1.800,00 agora pagam R$ 2.777,49 – aumento de R$ 977,49. Vans e similares, que pagavam R$ 1.200,00 agora pagam R$ 1.851,66 – aumento de R$ 651,66.
A Companhia Municipal de Turismo (COMTUR) será extinta, mas continua sendo responsável pela gestão dos veículos de fretamento turístico que visitam Ubatuba até que seja finalizado seu processo de encerramento. Depois, a gestão passará para a Secretaria Municipal de Turismo.
Confira os novos valores:
Alta temporada
O decreto estabelece como período de alta temporada do dia 15 de novembro ao dia 15 de março, bem como períodos de férias escolares, feriados e feriados prolongados, estaduais e federais. Na alta temporada, os valores serão:
Veículos de transporte turístico de excursões de 1 dia de permanência:
Ônibus — R$ 4.629,15
Micro-ônibus — R$ 2.777,49
Vans e similares — R$ 1.851,66
Veículos destinados a estabelecimentos que explorem o ramo de hospedagem e que sejam devidamente regularizados, que ficarem estacionados nos locais destinados pelos próprios estabelecimentos:
Ônibus — R$ 925,83
Micro-ônibus — R$ 555,50
Vans e similares — R$ 370,33
Veículos fretados através das agências de turismo receptivas que atuem como intermediadores de pacotes e turismo e comprove a contratação de Guia de Turismo local:
Ônibus — R$ 925,83
Micro-ônibus — R$ 555,50
Vans e similares — R$ 370,33
Baixa temporada
Para os demais períodos do ano, considerados como baixa temporada, os valores serão os seguintes:
Veículos de transporte turístico de excursões de 1 dia de permanência:
Ônibus — R$ 2.314,58
Micro-ônibus — R$ 1.388,75
Vans e similares — R$ 925,83
Veículos destinados a estabelecimentos que explorem o ramo de hospedagem e que sejam devidamente regularizados, que ficarem estacionados nos locais destinados pelos próprios estabelecimentos:
Ônibus — R$ 462,92
Micro-ônibus — R$ 277,75
Vans e similares — R$ 185,17
Veículos fretados através das agências de turismo receptivas que atuem como intermediadores de pacotes e turismo e comprove a contratação de Guia de Turismo local:
Ônibus — R$ 462,92
Micro-ônibus — R$ 277,75
Vans e similares — R$ 185,17
Acesse o decreto na íntegra com a nova regulamentação: https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto_7826_de_2022/