O Processo Administrativo nº 136/19 protocolado na Câmara de Ubatuba, no dia 19, por Benedito Moreira dos Santos, que pede cassação do prefeito Délcio José Sato (PSD) por “crime de responsabilidade e descumprimento de ordem judicial”, envolvendo a construção de uma creche ou CEI –Centro de Educação Infantil- em terreno particular, ainda será avaliado pela Procuradoria Jurídica da casa.
O processo encontra-se sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara, que verifica se o denunciante e a denúncia preenchem todos os requisitos legais para seguir tramitando. Caso esteja tudo regular, o processo vai para o Presidente da Casa, vereador Silvinho Brandão (PSDB), que colocará o documento para discussão em plenário.
Caso o parecer seja favorável à denúncia, necessitará do voto de dois terços dos vereadores para que a cassação seja consumada. Tudo indica que a denúncia seja colocada em votação na sessão desta terça(26).
Nota-se, nos bastidores, uma movimentação política muito grande para que os vereadores rejeitem a denúncia feita pelo morador, apesar do processo estar muito bem montado, técnica e juridicamente, segundo uma das pessoas ouvidas pela reportagem.
Os vereadores julgam o Chefe do Executivo seguindo o constante do Decreto Lei nº 201/67, chamada Lei dos Prefeitos, que tipifica os crimes de responsabilidade sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. O artigo 1º do decreto elenca 25 hipóteses de responsabilidade.
De acordo com a denúncia, o prefeito Délcio Sato teria construído um Centro de Educação Infantil (CEI), no bairro Sumaré, inaugurado recentemente, em terreno não pertencente ao município. A desapropriação da área foi “declarada nula, ilegal e duvidosa” pela Justiça, mas o prefeito teria ignorado a decisão judicial buscando “resolver o problema de vagas arranhando a legislação pertinente e malversando o dinheiro público”.
Denúncia

Escola teria sido construída em área particular, segundo a denúncia
O documento protocolado na Câmara relata que a construção da creche em uma área pertencente à empresa distribuidora de energia, a Elektro, custou cerca de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos, verba proveniente de repasse do Governo do Estado, além de verba municipal empregada para a compra da área para a edificação, que equivale a cerca de 30 lotes.
Ao ignorar decisão judicial, Sato teria cometido, segundo o denunciante, crime de responsabilidade previsto no decreto já citado. A unidade escolar foi inaugurada em fevereiro deste ano.
Prefeitura
A prefeitura informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a denúncia feita pelo morador da cidade. E que, assim que for comunicada ou citada, irá se manifestar oficialmente sobre o caso.