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Ubatuba confirmou 127 novos casos de Covid-19 na última semana

Tamoios News
Foto: Renata Takahashi

Entre 04 e 10 de dezembro, foram confirmados 127 novos casos de Covid-19 em Ubatuba. Durante este período de sete dias, nenhum novo óbito causado pela doença foi registrado.

Segundo boletins da prefeitura, do início da pandemia até quinta-feira (10), o município já havia confirmado 2.373 casos no total, sendo que 2.243 pacientes se recuperaram da doença e 46 foram a óbito. Há 14 pessoas internadas, 6 na Santa Casa e 8 em UTIs de outros municípios.

Confira um resumo do funcionamento dos serviços em Ubatuba:

Seguem vigentes os protocolos de ocupação e horário já estabelecidos no Município, que são mais abrangentes que do estado de São Paulo.

Comércio em geral

-todos os dias da semana, inclusive em feriados prolongados, até as 23 horas;

– 60% de ocupação máxima do espaço reservado ao público/clientes, de acordo com a metragem quadrada de cada estabelecimento, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização a lotação máxima do estabelecimento.

-obrigatório uso de máscaras e álcool em gel.

Meios de hospedagem

Permitido atuarem em sua capacidade normal, restringindo o acesso aos espaços de áreas comuns à 60% da capacidade total, observando protocolo específico ao setor;

Quiosques e ambulantes

Funcionamento com protocolos da vigilância sanitária –   uso de máscaras, da disponibilização de álcool gel, distanciamento e da capacidade de 60% 30%.

Restaurantes e bares

-60% de ocupação, sem aglomeração, respeitando o horário até 23 horas;

– obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel.

Praias

– liberação do acesso ao uso das praias e ilhas do Município de Ubatuba, todos os dias da semana, respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento de no mínimo 6 (seis) metros entre grupos familiares;

Eventos particulares

Somente poderão ser realizados com ocupação máxima de 60% da capacidade local, com controle de acesso e hora marcada, respeitando os protocolos sanitários, uso de máscaras e distanciamento social, inclusive com a utilização de medidores de temperatura, evitando-se a formação de filas do lado externo do local.

Confira o Decreto na íntegra: Decreto nº 7487 de 04 de Dezembro de 2020 (1)