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Ubatuba estabelece regras para alugar imóvel na Temporada

Tamoios News

Sites de agenciamento de hospedagem que aceitarem imóveis não autorizados pela Prefeitura podem ser punidos  

Por Raell Nunes

O projeto de lei n° 112/17, do Poder Executivo de Ubatuba, que foi aprovado na última sessão de Câmara Municipal do ano, cria diversas exigências para quem quer alugar casas na temporada de Verão. Os imóveis com mais de três acomodações devem entrar nos padrões – caso contrário, não poderão efetuar os trabalhos de hospedagem.

Segundo a nova regra, sites de agenciamento de hospedagem que aceitarem imóveis não autorizados pela Prefeitura de Ubatuba podem ser punidos com multa diária por imóvel anunciado. O empresário que quiser atuar na área deve possuir seguro com cobertura para hóspedes e ter normas para combater a exploração sexual infantil.

A legislação aprovada prevê mais obrigações. Por exemplo, para oferecer hospedagem estilo Cama e Café (Bad and Breakfast) e residencial, será necessário abrir uma empresa, inscrevê-la no Cadastur do Ministério do Turismo e conseguir alvarás do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. Além de tudo, é preciso pagar taxas dos sindicatos patronal e laboral.

A lei entra em funcionamento após 30 dias de aprovação. Depois desse período, a Prefeitura pretende regimentar as taxas que serão recolhidas dos novos empresários e, adiante, considerar os imóveis dos empreendedores comerciais. No entanto, os administradores do empreendimento deverão ter a obrigação de enviar relatórios mensais de atividades.

De acordo com o artigo 5°, empreendimentos instalados em condomínios residenciais deverão ter autorização expressa em ata para a prática dos serviços.

Coincidência – Conforme a justificativa do secretário de Turismo, Luiz Antonio Bischof, Ubatuba tem uma grande vocação turística e tem o dever de proporcionar um turismo de alta qualidade aos visitantes.

“A necessidade de acompanhamento e fiscalização destas atividades, pelos órgãos municipais, com fins de estabelecer os mínimos padrões de segurança e confiabilidade na execução dos serviços, regulamentando e reconhecendo esta atividade no município, proporcionando uma prestação de serviços de maior qualidade.”

Segundo a própria Prefeitura Municipal, Bischof é empresário do ramo turístico. Além disso, “é diretor financeiro do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Litoral Norte há três gestões”.

1 Comentário

  • Em primeiro lugar, turismo de qualidade, seria cuidar do saneamento básico, praias poluídas, das casas com fossas irregulares, vazando a céu aberto, das ruas em péssimas condições… das estradas de acesso a cidade, essa lei me parece tendenciosa para beneficiar os donos de Hotéis e seus administradores.

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