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Ubatuba segue decreto estadual e libera uso de máscara em locais abertos

Tamoios News

A cidade de Ubatuba optou por seguir o decreto estadual nº 66.554 que libera o uso de máscara de proteção facial em qualquer ambiente aberto do estado de São Paulo. Após análise sobre a diminuição de casos de Covid-19 no município, a medida também foi adotada na cidade esta semana.

A secretária de Saúde de Ubatuba, Sheila Barbosa, ressalta que a medida torna opcional o uso de máscara apenas em locais abertos, como vias públicas, praias e parques, mas que o uso continua obrigatório em ambientes fechados e, principalmente, nas escolas. “Os dados municipais da Covid nos dão tranquilidade, neste momento, para cumprir o decreto estadual, mas ainda é cedo para tomar atitude quanto aos ambientes fechados. Nos próximos dias iremos analisar a situação junto ao Comitê de Gerenciamento de Crise frente à Covid-19 do município para tomarmos a melhor decisão. Acreditamos que devemos avançar com muita calma para evitar ter que retroceder”, explicou a secretária.

Mesmo com a desobrigação do uso de máscara em locais abertos, o uso da proteção facial ainda é recomendado para alguns casos, como imunossuprimidos, pessoas com comorbidades, idosos, pessoas que não se vacinaram ou que não completaram o esquema vacinal e qualquer um que apresente sintomas de doenças respiratórias. Nessas situações, a secretária explica que o uso da máscara deve continuar em todos os ambientes.

“Os demais cuidados como a higienização correta das mãos e uso de álcool em gel devem ser mantidos para que os casos de Covid-19 continuem regredindo e a cidade possa avançar cada dia mais”, destacou a secretária de Saúde.

Ilhabela

Em Ilhabela, desde o dia 4 de março vale o decreto 9.102 que dispõe sobre o uso de máscaras no município e apresentação do comprovante de vacinação.

O decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras somente em ambientes fechados, repartições públicas, transporte público, supermercados, agências bancárias e em eventos privados ou públicos que gerem aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com o decreto, estabelecimentos comerciais fechados que promovam eventos ficam obrigados a apresentação do comprovante de vacinação (original ou foto), comprovando o esquema vacinal completo Anti-Covid.

Essa medida não se aplica quando do ingresso em repartições públicas, casamentos, comércios em geral, igrejas, templos religiosos e eventos desportivos, educacionais e culturais promovidos pela municipalidade.

Fontes: Prefeitura de Ubatuba e Prefeitura de Ilhabela