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Um total de 650 pessoas disputam dez vagas de ambulante em Ubatuba

Tamoios News
Praia Grande - Ubatuba

A prefeitura de Ubatuba abriu inscrições para ambulantes trabalharem nas praias durante a temporada de verão. Nesta época do ano, centenas de pessoas aproveitam para trabalhar como ambulante nas praias para melhorar a renda familiar.

Com a crise econômica e a falta de emprego, muita gente, desempregada, se inscreveu parta tentar uma licença para trabalhar nas praias da cidade.  Segundo a prefeitura, 650 pessoas se inscreveram até agora para disputar apenas dez vagas, que serão definidas por sorteio.

A prefeitura informou que a cidade conta com 720 vagas de ambulantes nas praias, ruas e praças do município. E que, as novas dez vagas serão distribuídas através de um sorteio.

A Praia Grande, a mais frequentada da cidade, possui 112 ambulantes, devidamente cadastrados e moradores do município.

Confira o número de ambulantes liberados em algumas das praias da cidade: Tenório, 35; Lázaro, 45; Felix, 14; Fortaleza, 24; Enseada, 35; Maranduba, 52; Toninhas, 41; Perequê-Açú, 42; Itamambuca, 11; Ubatumirim, 18; Lagoinha, 33; Promorim, 15; Almada, 20; e, Vermelha do Norte, 18

Sorteio

No dia 18 de outubro, será afixada listagem final dos participantes aptos ao sorteio que, conforme decreto n. 7184, publicado na terça(8), acontecerá no dia 22 de outubro, às 9 horas, no ginásio de esportes Benedito Pinho Filho “Tubão”, na av. Prof. Thomaz Galhardo, Centro.

Somente poderão participar do sorteio, os interessados que protocolaram o pedido de inscrição no prazo e nos termos da Lei n° 3.468/12, Lei nº 3.570/12 e Lei nº 1.680/97, com todos os documentos exigidos nas Leis.

O sorteio será realizado por meio de cédulas nominais e deverá ser acompanhado por dois representantes da Associação dos Ambulantes Autônomos de Ubatuba, um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e por duas pessoas escolhidas dentre os presentes.

É obrigatório  que a pessoa inscrita esteja presente no ato do sorteio ou, caso sorteada, perderá a sua vez, salvo se estiver representada por alguém da família, com documento que possa comprovar o vínculo familiar, assim reconhecido pelas legislações mencionadas no artigo 1º deste Decreto, bem como estar munido de atestado médico que comprove alguma enfermidade do sorteado ausente, impossibilitando-o de estar presente na data e hora do sorteio.