Distribuidora, que atua em São Sebastião e Caraguatatuba, alerta que benefício e atendimento prioritário são assegurados às residências devidamente cadastradas
A energia elétrica, como um serviço de utilidade pública, é também prioritária para usuários em tratamento médico domiciliar que requer o uso de equipamentos elétricos essenciais à vida, como respiradores, aparelhos para hemodiálise, entre outros. Assim, a EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral norte de São Paulo, alerta sobre o cadastramento para atendimento especial de residências (unidades consumidoras) com pessoas nessas condições.
“O cadastro auxilia tanto no atendimento e prestação de serviços às unidades consumidoras, quanto na otimização de manutenções programadas da rede, que visam assegurar a qualidade da energia fornecida aos 1,8 clientes atendidos na área de concessão no estado”, afirma Marcos Scarpa, relações institucionais da EDP.
O objetivo é facilitar a comunicação entre a empresa e o consumidor sobre interrupções programadas ou não do fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar possíveis transtornos. Após o cadastro, as faturas passam a disponibilizar a mensagem “Unidade Consumidora Cadastrada Para Aviso Preferencial”.
A inscrição da unidade consumidora deve ser formalizada junto à EDP diretamente na agência de atendimento presencial mais próxima, acompanhado das seguintes informações:
Endereço completo;
Nome do titular da fatura de energia elétrica;
Número da instalação também informado na fatura;
Telefone e e-mail;
Laudo médico confirmando o nome da pessoa que utiliza o equipamento, assim como a justificativa sobre a necessidade do uso;
Se o dependente do equipamento não for o titular da conta de energia, é importante realizar a transferência de titularidade. Não sendo possível, deve-se apresentar um Termo de Autorização (disponível nas agências de atendimento presenciais da EDP), assinado pelo titular autorizando a Distribuidora a efetuar o cadastro.
Para obter o desconto na fatura de energia
O benefício pode ser adquirido por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante de 10% a 65% de desconto na conta de luz para os primeiros 220 kW/h consumidos mensalmente.
É necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso não esteja cadastrada e possua renda mensal de até três salários mínimos, é importante buscar informações na Prefeitura Municipal. Posteriormente ao cadastro, deve dirigir-se a agência de atendimento da EDP.
Fonte: Assessoria de Comunicação da EDP