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Comércio de bananas às margens da Tamoios depende de autorização da ARTESP

Tamoios News

A criação de um espaço para venda de bananas às margens da Rodovia dos Tamoios, em Caraguatatuba, dependerá de autorização da ARTESP(Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo).

No ano passado, nove barracas que vendiam o produto foram retiradas pelo DER e Concessionária Tamoios, através de uma ação judicial, sob a alegação de que o comércio de bananas colocava em risco a vida de motoristas e pedestres que utilizavam o trecho.

Como os barraqueiros ocupavam há muitos anos uma área às margens da rodovia, nas proximidades do Km 82, o prefeito Aguilar Júnior, havia se comprometido com eles em conseguir um novo local para a venda das bananas.

Na última sexta(1º), o secretário de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Marcel Giorgeti, esteve reunido, com representantes da Concessionária Tamoios para apresentar uma área no Rio do Ouro que possa ser usada pelos comerciantes de bananas.

Secretário Marcel Giorgeti esteve reunido no local com representantes da Concessionária Tamoios

Diego Chapini, engenheiro de campo, e Lucas Reis, do jurídico da concessionária, explicaram que é preciso apresentar um projeto sobre o acesso ao local para que possam protocolizar junto à Artesp.

De acordo com o secretário Marcel Giorgeti, o prefeito Aguilar Junior está sensibilizado com a situação dos bananeiros e pediu empenho na resolução desse problema. “Esse é um problema social, de fomento da comunidade e trabalhamos para se seja resolvido com a maior brevidade possível”.

“Conseguimos a área para que eles possam ser colocados e viemos conversar com a Concessionária para saber se podemos fazer o aterro sem que isso interfira da sua área de domínio”, explicou o secretário.

ARTESP

Segundo informou a ARTESP, atendidas todas as exigências legais, a instalação ou permanência de barraca é permitida nas rodovias estaduais paulistas. A autorização para a manutenção de comércio na faixa de domínio é condicionada a alguns procedimentos técnicos e jurídicos estabelecidos pelas leis 1.093/1976 e 6.366/1988, e a retirada das barracas utilizadas nesse tipo de atividade obedece ao previsto nessa legislação e visa preservar a segurança da viária dos motoristas e usuários, e também dos comerciantes.

A agência informou ainda que a remoção das barracas irregulares ocorre em todas as rodovias do Estado, quando detectada a situação irregular. Os comerciantes podem requerer, junto à concessionária, a regularização de suas barracas, mas para isso têm de atender a legislação vigente, inclusive no que compete o acesso seguro ao ponto para que os motoristas acessem e saiam da área. Além da documentação, a concessionária e a Artesp analisam as condições de segurança na área de domínio para avaliar a possibilidade de autorizar a instalação ou permanência da barraca.