Na sessão da Câmara Municipal de São Sebastião da última terça-feira (29/04), a vereadora Henriana Lacerda enviou um requerimento ao executivo solicitando a criação de um “Decreto-Lei” que institua sanções administrativas para coibir a prática de violência contra a mulher. O requerimento foi aprovado por unanimidade.
A vereadora solicita ao prefeito de São Sebastião que elabore um Decreto-Lei para cobrar dos agressores os valores das despesas com tratamento de saúde, hospitalares, médicas, psicológicas, farmacêuticas e assistenciais das vítimas de violência doméstica, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Pena).
“Segundo o requerimento, o autor de atos de violência contra a mulher poderá ser submetido às sanções administrativas, uma multa administrativa entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a gravidade da infração ou eventual reincidência, independentemente de eventuais responsabilizações civis ou penais.
Além da proibição de contratação com o Poder Público Municipal, bem como de acesso a benefícios, incentivos fiscais ou apoio creditício, ainda que por meio de pessoa jurídica na qual detenha participação societária majoritária, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da decisão administrativa definitiva.
A apuração das despesas deverá ser realizada pelas Secretarias de Saúde e/ou Assistência Social, e os dados deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, que ficará responsável por adotar as medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais cabíveis para o ressarcimento dos valores, inclusive mediante protesto ou inscrição em dívida ativa.
Todo valor arrecadado com a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei será destinado integralmente ao Fundo Municipal de Amparo à Mulher, ou na ausência deste, ao Fundo Social, com a finalidade de financiar políticas públicas, ações educativas, campanhas de prevenção e serviços de atendimento às mulheres em situação de violência.
O não pagamento das penalidades pecuniárias acarretará a inscrição do débito na dívida ativa do Município, sujeitando-se à cobrança judicial nos termos da legislação vigente.”
A vereadora Henriana aguarda o parecer do Prefeito Reinaldo Alves Moreira Filho, para criação do Decreto-Lei que institua sanções administrativas para coibir a prática de violência contra a mulher no Município de São Sebastião.
Redação/Tamoios News