Os vereadores de São Sebastião aprovaram em regime de urgência a Taxa de Preservação Ambiental, na primeira votação que aconteceu na sessão de terça-feira (23). Foram 11 votos a favor, o vereador Daniel Simões se ausentou na hora da votação e a vereadora Henriana Lacerda, não compareceu na sessão por problemas de saúde. A segunda votação está prevista para a próxima sessão (30), quando o texto voltará à pauta do Plenário Zino Militão dos Santos.
Segundo a justificativa do prefeito Reinaldinho Moreira, a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é necessária para mitigar os impactos ambientais e urbanos do intenso fluxo turístico registrado na cidade. “O Município de São Sebastião, em razão de sua vocação turística e relevância ambiental, recebe anualmente expressivo número de visitantes, especialmente mediante ingresso de veículos automotores. O fluxo intenso acarreta impactos significativos sobre a infraestrutura urbana, os serviços de limpeza pública, a gestão de resíduos sólidos e efluentes, bem como sobre os ecossistemas locais”, justifica o prefeito.
Valores sugeridos pela prefeitura variam conforme o tipo de veículo e serão cobrados por dia de permanência:
- Motocicletas: R$ 5,25
- Automóveis: R$ 20,00
- Caminhonetes: R$ 24,80
- Vans e micro-ônibus: R$ 64,40
- Ônibus: R$ 119,25
- Caminhões: R$ 143,10
Veículos isentos do pagamento da Taxa de Preservação Ambiental:
– Licenciados no município de São Sebastião;
– Licenciados nos municípios circunvizinhos de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e Bertioga;
– Os veículos que adentrarem no Município com objetivo de passagem rápida permanecendo por período inferior a 2 horas;
Veículos isentos mediante comprovação e cadastramento prévio:
– De propriedade de órgãos públicos da administração direta ou indireta das esferas federal, estadual ou municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista;
– Utilizados exclusivamente em serviços de emergência ou atendimento essencial à população, tais como ambulâncias, unidades móveis e de saúde, veículos de policiamento, bombeiros, forças armadas e carros funerários, independente da titularidade pública ou privada;
– Utilizados exclusivamente por ou para o transporte de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno Espectro Autista – TEA, desde que comprovada a condição mediante apresentação de laudo médico e documentação complementar exigida;
– Transporte intermunicipal de passageiros;
– Veículos de pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços de qualquer natureza no munícipio, mediante análise prévia a ser regulamentada por decreto;
– Utilizados por prestadores de serviços públicos essenciais, devidamente autorizados ou contratados pelo poder público municipal;
– Turismo ou fretamento com isenção concedida por interesse público específico;
– De empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo;
– De propriedade de pessoas físicas que comprovadamente possuam imóvel residencial no Município, limitado ao total de até 4 veículos por família, abrangendo aqueles registrados em nome do(a) proprietário(a), cônjuge e de seus descendentes em primeiro grau, desde que todos devidamente cadastrados e vinculados ao mesmo imóvel.
A isenção será concedida por prazo determinado, ficando condicionada à renovação e à comprovação periódica das condições que fundamentaram sua concessão. Os procedimentos, documentos e condições exigidos para a comprovação do direito à isenção, bem como o controle necessários à sua concessão serão definidos e disciplinados por decreto.
Redação/Tamoios News