Juiz do Tribunal Regional do Trabalho determinou a reposição dos dias nos feriados de novembro e manteve os 3,99% de reajuste salarial, definidos pela Convenção Coletiva do Trabalho
Representantes da Construtora Queiroz Galvão Brasil estiveram na quinta-feira (13), em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT de Campinas, em continuidade ao processo de Abusividade de Greve. Compareceram também funcionários das obras da Rodovia dos Tamoios, Contornos de São Sebastião e membros do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada e Infraestrutura (Sintrapav-SP).
As contrapropostas feitas pela Construtora às solicitações dos funcionários foram consideradas pelo desembargador que presidiu a sessão. Entre elas, o tribunal determinou a manutenção do reajuste salarial de 3,99% definido pela Convenção Coletiva do Trabalho, registrada em maio, sem acréscimo de aumento real.
Além disso, o desembargador estabeleceu que a compensação dos dias paralisados aconteça em dois feriados nacionais, ficando definidas as datas 2 e 15 de novembro como jornada normal de trabalho para todos os empregados que aderiram à paralisação realizada em maio de 2017.
Atendendo à conciliação sugerida pelo representante do tribunal, foram ajustadas adequações nos seguintes pontos:
– Reajuste de R$ 30 no valor do Vale Alimentação (passou de R$ 360 para R$ 390)
– Valor considerado para o cálculo de PLR de R$ 2.500 condicionado ao atendimento das metas estabelecidas.
Fonte: Construtora Queiroz Galvão