Indeferimento saiu na tarde da última quinta-feira (17)
Por Juliane Zapparoli
O Juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba indeferiu o pedido de bloqueio de bens feito pelo Ministério Público, o indeferimento saiu da tarde dessa quinta-feira (17).
No documento o Juiz coloca que embora seja o suficiente para instauração de processo, não há elementos em patamar hábil a permitir a indisponibilidade de bens.
Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com uma ação na última segunda (14) pedindo o bloqueio dos bens do ex-prefeito Antônio Carlos da Silva e da ex-secretária de Educação do município Roselli Morilla Baptista dos Santos, por terem contratado uma empresa para implantar o projeto de robótica na cidade, segundo inquérito a empresa foi contratada sem licitação.