Educação

Liminar determina que Instituto Federal altere critério de seleção de estudantes

Tamoios News
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Decisão foi tomada após ação do Ministério Público; Início das aulas das turmas ingressantes está suspenso até apreciação dos recursos que serão interpostos pelo IFSP

Por Gustavo Nascimento, de Caraguatatuba

A Justiça determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) deixe de adotar o histórico escolar como critério de seleção de novos estudantes para o segundo semestre deste ano. A decisão liminar que pede a substituição da análise do histórico por prestação de provas ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão vale somente para o Estado de São Paulo. No Litoral Norte, o IFSP possui uma unidade em Caraguatatuba, no bairro Indaiá. Com isso, segundo o MPF, a instituição deve alterar o edital nº 385/17 e estabelecer a prestação de provas como parâmetro para a escolha dos alunos.

Em nota, o Ministério Público Federal disse que o IFSP é alvo de uma ação civil pública por violar os princípios da isonomia e da razoabilidade ao prever a seleção dos candidatos com base na média global de notas do Ensino Fundamental. Segundo informou, “sem uniformidade nos currículos e nas condições das escolas no país, o critério não garante que os estudantes com maior merecimento ingressem no instituto”.

“Infelizmente não há vagas para todos. Por isso, e como os recursos que mantêm os cursos técnicos viabilizados pelo IFSP são públicos, deve ser realizada a seleção dos candidatos pelo critério que melhor e igualitariamente afira o mérito de cada um deles: prova”, argumentou o MPF/SP nos pedidos acolhidos pela Justiça Federal. “É a prova o instrumento de avaliação que melhor contempla o tratamento isonômico para comparação dos conhecimentos adquiridos ao longo da vida escolar.”

Nos últimos nove anos, o IFSP havia aplicado provas para a seleção dos estudantes. O MPF/SP rebateu as alegações do instituto de que a mudança do critério se deveu a dificuldades financeiras. “Como nas edições anteriores, o pagamento de taxas de inscrição poderia subsidiar os custos da aplicação dos exames. Além disso, a Procuradoria ressaltou que a restrição orçamentária não deve ser pretexto para o desrespeito ao princípio da isonomia”, finalizou o MPF.

Outro lado – Procurado pelo Tamoios News, o IFSP enviou uma nota oficial na tarde desta sexta-feira (14) com o posicionamento da instituição sobre o assunto.

Segundo informou, em cumprimento à decisão judicial proferida pelos autos nº 5008511-17.2017.4.03.6100, que delibera sobre alteração do método de seleção de estudantes para ingresso nos cursos técnicos do segundo semestre do corrente ano (Edital Nº 385/2017/IFSP), está suspenso o início das aulas das turmas ingressantes até que sejam apreciados os recursos que serão interpostos pelo IFSP.

“O IFSP continuará efetuando as matriculas dos alunos selecionados, de forma a preservar direitos caso a decisão liminar seja cassada, porém o início das aulas dessas turmas fica suspenso”, explicou o documento.

Ainda de acordo com o IFSP, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e a lei de criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.892/2008) asseguram às instituições de ensino, entre outros direitos, autonomia administrativa, didático-pedagógica e disciplinar.

“Assim, em virtude dos cortes orçamentários e na busca de proteger o direito universal à Educação e assegurar a possibilidade de acesso dos candidatos a este Instituto Federal, adotamos no processo seletivo em vigor novos critérios e normas de seleção e admissão de estudantes. Acrescenta-se ainda que, dentre os inúmeros métodos escolhidos pelos IFs do país, incluindo exame de seleção, análise de desempenho escolar e entrevista, optamos pelo método que possibilita a análise da trajetória escolar do candidato”, defendeu o instituto.

No entendimento do IFSP, na gestão escolar democrática deve-se levar em consideração o pluralismo de ideias, sem abrir mão da autonomia concedida pelas leis, que reconhecem a importância dos profissionais da educação escolar.

“Nesse sentido, confiamos que o Poder Judiciário manterá o princípio da Autonomia Administrativa, constitucionalmente garantido e preservado ao longo da existência de nossa instituição”, finalizou.

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