Desde a última sexta-feira (2) a lei foi suspensa; multas aplicadas anteriormente não serão canceladas
Por Ricardo Hiar, de Caraguatatuba
Depois de um período de adaptação e a aplicação de milhares de multas em todo o país, a lei que exige o uso do farol baixo nas rodovias do país durante o dia foi suspensa pela Justiça Federal. A decisão é provisória e cabe recurso.
Os órgãos de fiscalização em todo o Brasil serão infirmados pela Advocacia Geral da União, que já foi notificada. É válido destacar que as multas aplicadas até agora não serão canceladas. A União vai recorrer e tentar reverter esse quadro.
Segundo divulgado pelo Polícia Rodoviária Federal, só entre 8 de julho e 8 de agosto foram registradas nas rodovias federais 124.180 multas. Já nas estradas do Estado de SP, esse número chegou a 17165.
A lei gerou polêmica desde que foi aprovada e chegou a ser adiada após sancionada. O descumprimento é considerado infração média, e resulta na perda de 4 pontos na carteira de habilitação. Atualmente o valor da multa é de R$ 85,13, que deve subir para R$ 130,16 até o final do ano.
Questionados sobre a mudança, os setores de fiscalização do Litoral Norte afirmaram terem tomado atitudes mais brandas no primeiro período de validade da lei, realizando mais o trabalho de conscientização.
O comerciante Ivo Torres, 57, reclamou da decisão. “Já está virando brincadeira. Uma hora a gente é obrigado a acender o farol, depois dizem que não precisa. Isso confunde muito o motorista”, disse.
Para Carla Melina, 27, a lei deveria ser extinguida. “Acho que não faz sentido essa lei. É só mais uma tática para ganhar dinheiro. Muito melhor sem ela”, completou.