Cidades Ubatuba

Decreto do ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles, gera protestos

Tamoios News
Ministro Ricardo Salles quando visitou Ilhabela em 2019

Um despacho(nº 4.410/20) do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, determinou que a partir de agora os desmatamentos irregulares feitos na Mata Atlântica até 2008 serão anistiados e considerados como área rural consolidada.

A decisão surpreendeu os ambientalistas do Litoral Norte, uma vez, que o  Ministério do Meio Ambiente sempre utilizou a Lei da Mata Atlântica, que prevê multa e recuperação de toda área desmatada sem autorização a partir de 1993.

Segundo os ambientalistas consultados, a medida considerada por todos como ilegal, implica na anistia de várias autuações já feitas e compromete a recuperação de extensa área na Mata Atlântica, inclusive, no Litoral Norte.

“Fomos pegos de surpresa pelo decreto do ministro Salles. Esperamos que o MPF(Ministério Público Federal) aponte a sua inconstitucionalidade. Em nossa região, seria um grande retrocesso ver as prefeituras acatando essas determinações. Nossos municípios convivem com a Mata Atlântica”, comentou o vice-presidente da Associação Cunhabebe, Beto Francine.

“É um absurdo que a sociedade civil organizada terá que mobilizar para impedir para buscar tentar que o decreto entre em vigor”, comentou o ambientalista Edson Lobato, o Fredê, de São Sebastião, biólogo do Instituto Bonete e membro do Instituo Costeira, que já trabalhou na Cetesb e durante 17 anos foi o gestor do Parque Estadual de São Sebastião.

Segundo ele, desde a época que Bruno Covas e, também, Ricardo Salles, ocuparam a secretaria estadual do meio Ambiente, o sistema ambiental no estado vem se desmantelando para facilitar investimento no Litoral Norte. Salles, segundo ele, mantém essa proposta como ministro de Meio Ambiente.

“Ele, Salles, está lá, justamente para atender o agronegócio e investimentos. Foi colocado lá para isso. Se esse decreto entrar em vigor deverá causar a instabilidade de solos e encostas, contaminação de córregos e rios em nossa região”, alertou.

Encaminhamos ao Ministério do Meio Ambiente um pedido de manifestação sobre a argumentação feita pelos ambientalistas do Litoral Norte, mas até o fechamento da matéria não recebemos nenhuma resposta.

MPF

Para o MPF, o decreto é equivocado e resultado de forte pressão do setor econômico vinculado ao agronegócio. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Paraná (MP/PR) expediram, no dia 23 deste mês,  recomendação administrativa para garantir que a Superintendência do Ibama no estado e o Instituto Água e Terra do Paraná mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.

O documento foi expedido após o governo federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica.

A partir do novo entendimento – que na avaliação do MPF e MP/PR é equivocado e resultado de forte pressão do setor econômico vinculado ao agronegócio –, podem ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal.

Legislação protetiva – Na recomendação, MPF e MP/PR ressaltam as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.

Proposta de Atuação Conjunta – A iniciativa do Paraná corrobora a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª Câmara de Coordenação e Revisão) do MPF e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) que enviaram, dia 15 de abril, proposta de atuação conjunta em defesa da Mata Atlântica.

Nos ofícios aos membros do Ministério Público, a 4CCR e a Abrampa orientaram procuradores da República e promotores de Justiça a expedirem recomendações aos gestores dos órgãos ambientais locais para que não apliquem o entendimento fixado no Despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente ou promovam qualquer ato para o cancelamento de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente.

Sustentabilidade – Cerca de 150 milhões de pessoas vivem hoje na abrangência da Mata Atlântica e dependem direta ou indiretamente das diversas funções ambientais do bioma. Nesse sentido, a preservação e recuperação dos remanescentes dessa vegetação são essenciais para a sustentabilidade econômica do país.