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 Felipe Augusto edita decreto inconstitucional, afirma advogado especialista em Direito Eleitoral

Tamoios News

Um decreto de autoria do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, publicado no dia 25 de junho deste ano, nº 7849/2020,  que dispõe sobre as condutas vedadas e sobre a desincompatibilização dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Sebastião no ano eleitoral de 2020, causou polêmica ao proibir os funcionários públicos se manifestarem sobre política durante o horário de almoço. Esse decreto foi distribuído a todas as secretarias, e funcionários servidores e comissionados tiveram que tomar ciência e assiná-lo.

O decreto nº 7849/2020, no artigo segundo diz: “É vedada a realização de atos de campanha e de propaganda eleitoral por parte dos servidores públicos municipais durante o horário de expediente normal, assim considerado o intervalo compreendido entre as 8 e as 18 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive durante os horários de almoço”. E ainda completa: “O servidor público comissionado que for surpreendido, durante o horário de expediente normal, realizando atos de propaganda eleitoral será exonerado”.

Dentre as quatro cidades do Litoral Norte, o prefeito da cidade de São Sebastião foi o único a elaborar decreto com restrições ao quadro de funcionários durante o período eleitoral.

O Tamoios News ouviu o renomado advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Silvio Salata sobre o teor do decreto. “Esse decreto é inconstitucional. Ele reproduz trechos da Lei Eleitoral 9.504, de setembro de 1997. Acontece que a competência da União é privativa, exclusiva e absoluta para legislar sobre direito eleitoral. O prefeito de São Sebastião não tem competência constitucional para legislar sobre matéria de Direito Eleitoral”.

A matéria sobre a questão eleitoral é exclusiva da União.

Salata acrescenta que Felipe Augusto fez reprodução do texto original, no tocante ao capítulo das condutas vedadas, que proíbe e restringe o uso da máquina administrativa na campanha eleitoral, mas que ainda acrescentou algumas emendas que afrontam direitos fundamentais do cidadão. “Por exemplo, ele violenta cláusulas de direitos e garantias individuais.  Ele veda o eleitor, que é servidor público de fazer e praticar ato de campanha no horário de almoço. É óbvio que o funcionário não pode ter essa conduta no interior das repartições, mas pela redação do texto, o servidor, não pode, quando estiver em sua residência, por exemplo, em horário de almoço fazer campanha”, analisa o advogado. “O estacionamento não pode ter carro com adesivo e o funcionário não pode trabalhar portando uma propaganda discreta, chego a conclusão que este decreto tem alguns vícios”, finaliza.

Dr. Silvio Salata é pós-graduado em Direito Processual pela Puc-SP e pós graduado em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo. Detentor de notória especialização no âmbito da Administração Pública, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, presidiu as comissões dos Estudos Eleitorais da Valorização do Voto e a comissão do Direito Político e Eleitoral da OAB.

Dr. Salata foi convidado a escrever um capítulo do Tratado de Direito Eleitoral organizado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux.  O Tratado de Direito Eleitoral, da editora Fórum, é hoje a maior obra doutrinária já lançada no Brasil sobre o assunto.