Um decreto de autoria do prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, publicado no dia 25 de junho deste ano, nº 7849/2020, que dispõe sobre as condutas vedadas e sobre a desincompatibilização dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Sebastião no ano eleitoral de 2020, causou polêmica ao proibir os funcionários públicos se manifestarem sobre política durante o horário de almoço. Esse decreto foi distribuído a todas as secretarias, e funcionários servidores e comissionados tiveram que tomar ciência e assiná-lo.
O decreto nº 7849/2020, no artigo segundo diz: “É vedada a realização de atos de campanha e de propaganda eleitoral por parte dos servidores públicos municipais durante o horário de expediente normal, assim considerado o intervalo compreendido entre as 8 e as 18 horas, de segunda a sexta-feira, inclusive durante os horários de almoço”. E ainda completa: “O servidor público comissionado que for surpreendido, durante o horário de expediente normal, realizando atos de propaganda eleitoral será exonerado”.
Dentre as quatro cidades do Litoral Norte, o prefeito da cidade de São Sebastião foi o único a elaborar decreto com restrições ao quadro de funcionários durante o período eleitoral.
O Tamoios News ouviu o renomado advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Silvio Salata sobre o teor do decreto. “Esse decreto é inconstitucional. Ele reproduz trechos da Lei Eleitoral 9.504, de setembro de 1997. Acontece que a competência da União é privativa, exclusiva e absoluta para legislar sobre direito eleitoral. O prefeito de São Sebastião não tem competência constitucional para legislar sobre matéria de Direito Eleitoral”.
A matéria sobre a questão eleitoral é exclusiva da União.
Salata acrescenta que Felipe Augusto fez reprodução do texto original, no tocante ao capítulo das condutas vedadas, que proíbe e restringe o uso da máquina administrativa na campanha eleitoral, mas que ainda acrescentou algumas emendas que afrontam direitos fundamentais do cidadão. “Por exemplo, ele violenta cláusulas de direitos e garantias individuais. Ele veda o eleitor, que é servidor público de fazer e praticar ato de campanha no horário de almoço. É óbvio que o funcionário não pode ter essa conduta no interior das repartições, mas pela redação do texto, o servidor, não pode, quando estiver em sua residência, por exemplo, em horário de almoço fazer campanha”, analisa o advogado. “O estacionamento não pode ter carro com adesivo e o funcionário não pode trabalhar portando uma propaganda discreta, chego a conclusão que este decreto tem alguns vícios”, finaliza.
Dr. Silvio Salata é pós-graduado em Direito Processual pela Puc-SP e pós graduado em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo. Detentor de notória especialização no âmbito da Administração Pública, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, presidiu as comissões dos Estudos Eleitorais da Valorização do Voto e a comissão do Direito Político e Eleitoral da OAB.
Dr. Salata foi convidado a escrever um capítulo do Tratado de Direito Eleitoral organizado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. O Tratado de Direito Eleitoral, da editora Fórum, é hoje a maior obra doutrinária já lançada no Brasil sobre o assunto.