Felipe Augusto (PSDB) pretende fazer decretos para complementar lei de cobrança de estacionamento em São Sebastião
Por Raell Nunes, de São Sebastião
Entre as quatro cidades do Litoral Norte, São Sebastião é a única que não impõe taxa para estacionamento rotativo em localidades públicas. No entanto, este panorama pode mudar futuramente.
Através de um projeto de lei de autoria do Executivo, a prefeitura municipal pretende instituir um sistema de estacionamento remunerado aos veículos que pararem nas vias e lugares públicos da municipalidade.
Segundo a Câmara de São Sebastião, a propositura já está tramitando na Casa de Leis. A proposta de estacionamento rotativo foi lida ao público na sessão desta semana e, dando seguimento ao processo administrativo, seguirá para a avaliação da comissão de justiça.
Se a regra entrar em vigor, o serviço de fiscalização e recolhimento do dinheiro arrecadado deve ser feito por uma empresa contratada – que passará por um processo licitatório e oferecerá a proposta financeira mais vantajosa à administração pública da cidade.
De acordo com o Legislativo, as ruas, dias e horários, bem como os valores da tarifa não estão especificados no projeto de lei. Entretanto, as especificações devem ser acrescentadas pelo prefeito Felipe Augusto (PSDB), por meio de decreto. A nova regra apresentada tem até 90 dias para ser votada.
Conforme o artigo 4° da lei pretendida, a arrecadação da tarifa será feita mediante comercialização de talões, cupões ou sistema digital. Já o artigo 6° relata os veículos que serão isentos: carros oficiais da união, estados e municípios, ambulâncias, transporte coletivo de passageiros, de valores e de carga.

São Sebastião é a única cidade do Litoral Norte que não faz cobrança de estacionamento rotativo
Veja as 11 obrigações que a empresa contratada de cobrar estacionamento deve seguir em São Sebastião, se a lei for aprovada:
1- Implantar o sistema de estacionamento rotativo;
2- Suportar todas as despesas com materiais, sistema, equipamentos, mão-de-obra e encargos financeiros e tributários, inclusive, sinalização vertical e horizontal nas áreas regulamentadas;
3 – Cuidar da sinalização das vias e logradouros públicos, de acordo com as normas e diretrizes definidas pela administração pública;
4 – Usar o domínio público necessário à execução do serviço, observando sua afetação e a legislação pertinente;
5 – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do serviço, bem como as cláusulas contratuais;
6 – Aplicar a tarifa fixada pelo poder concedente;
7 – Verificar o cumprimento, pelos usuários dos veículos, das limitações quanto ao horário e local de estacionamento;
8 – Comunicar à polícia de trânsito as infrações decorrentes do estacionamento de veículos em desacordo com as legislações municipal e federal em vigor;
9 – Manter programa de treinamento de seus empregados, visando assegurar o bom atendimento destes para com o público;
10 – Franquear o acesso dos encarregados da fiscalização, em qualquer época;
11 – Prestar ao, Poder concedente, contas de gestão do serviço sempre que solicitado conforme regulamento em contrato.