Cidades Ilhabela

STF nega recurso e partidos pedem impugnação da candidatura de Colucci

Tamoios News

O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o recurso de agravo sobre a ação de Improbidade Administrativa do ex-prefeito Colucci, impetrada pelo Ministério Publico em 2011, sobre a contratação de psicólogos. A Prefeitura Municipal abriu concurso 001/2010 em que 37 pessoas foram aprovadas para o preenchimento de 01 vaga para o cargo de psicólogo, tendo sido o concurso homologado em 14/01/11 e permaneceu válido até 2015. Em  19/01/2011, foi aberto novo concurso para o preenchimento de 01 vaga de psicólogo temporário para a realização de um projeto chamado “Ilhabela em Movimento”. Neste segundo concurso, o psicólogo que foi classificado em 8º lugar no anterior ,foi classificado em 1º lugar e tomou posse. As partes se defendem alegando que a contratação se deu em decorrência desta aprovação neste segundo concurso, e que isto se justifica, apesar de ter sido aberto durante o prazo de validade do anterior, em que havia aprovados aguardando a nomeação, por se tratar de projeto específico, em que o aprovado seria contratado por período temporário.  O ex-prefeito recorreu ao Supremo Tribunal Federal e no último sábado (03) foi  negado o provimento ao recurso de agravo.

Defesa de  Colucci 

“Informo que no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.239.549, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF), cuja sessão virtual de julgamento do agravo interno se iniciou em 25/9/2020 se encerrará hoje, a nova decisão proferida pelo STF (rejeitando referido recurso) ainda será objeto de novos recursos (pois, em suma, os direitos do Recorrente não foram devidamente atendidos), a serem apresentados nos prazos legais, quando for disponibilizado o inteiro teor do acórdão pelo C. STF e publicado o decisum”, afirma o advogado Dr. Flávio Luiz Yarchell.

Ações de Impugnação

Terminou domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato. Também no domingo terminou o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral informação de inelegibilidade de candidato.  Segundo o calendário eleitoral do TSE, até o dia 26 de outubro, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias.

O ex-prefeito, Toninho Colucci, que tenta voltar à chefia do Executivo em Ilhabela, é alvo de diversas ações que pedem o indeferimento de seu registro.

Toninho Colucci foi eleito prefeito de Ilhabela em duas eleições consecutivas, em 2008 pelo PV e em 2012 pelo PPS. Caso a impugnação não se confirme, este ano Antonio Luiz Colucci, o “Toninho Colucci”, atualmente no Partido Liberal (PL) pretende ser o candidato à prefeito da coligação “Ilhabela melhor pra você”, que reúne 11 partidos do município: PDT, PL, CIDADANIA, PSB, MDB, DEM, PATRIOTA, PP, PC do B, AVANTE e PRTB. Seu filho João Pedro, também do PL, foi o indicado como vice da chapa.

Ministério Público Eleitoral

Conforme noticiado pelo Portal Tamoios News, a Promotora do Ministério Público Eleitoral Dra. Janine Baldomero propôs a impugnação da candidatura de Toninho Colucci à prefeito de Ilhabela. Segundo a promotora “o impugnado, no exercício do mandato de Prefeito Municipal, teve suas contas de gestão, relativas aos atos de agente público na condição de ordenador de despesas, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, em decisão definitiva”. Toninho Colucci já se manifestou sobre essa ação.

Coligação “Unidos pelo bem”: PSD, REPUBLICANOS e PSL

A coligação defende que as causas da impugnação da candidatura são de 3 naturezas: ausência de condição de registrabilidade, inelegibilidade por rejeição de contas e inelegibilidade por condenação por improbidade administrativa. A coligação pede que Colucci seja intimado a se defender do processo, que o Ministério Público Eleitoral atue como Custos Legis (Fiscal da Lei) e que seja indeferido o seu registro de candidatura.

Partido PODEMOS

O PODEMOS pede a impugnação da candidatura de Colucci e justifica que houve omissão de documentos comprometedores no pedido de registro da Coligação “Ilhabela melhor pra você”. O partido pede que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre os apontamentos apresentados.

Luiz Paladino de Araújo (“Luizinho do Ilha” do PSDB)

O vereador e pré-candidato a prefeito pelo PSDB propõe ação de impugnação de registro de candidatura contra Colucci por arrastamento e unicidade da chapa majoritária. Araújo afirma que Colucci foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado.

Irenilde Silva e Coligação “Renova Ilhabela”: PTB, PMB e REDE SUSTENTABILIDADE

Irenilde Silva e a Coligação “Renova Ilhabela” afirmam que Lucia Colucci, presidente da Coligação de Colucci e esposa do ex-prefeito, está com os direitos políticos suspensos e por isso não poderia convocar e nem presidir a convenção municipal, tornando nula a convenção e, consequentemente, sem efeito a escolha de todos os candidatos.

“Analisando-se os autos, contudo, em que a Presidente da Coligação (Lucia) é esposa do candidato a Prefeito (Toninho Colucci), cujo vice-Prefeito é seu filho (João), com mais de uma centena de candidatos a vereador, quase todos cabos eleitorais, sem qualquer projeto político sério, reunidos em mais de 10 partidos, constata-se a existência de irregularidades insanáveis que devem ensejar o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários – DRAP”, diz a notícia de inelegibilidade ajuizada pelos partidos da Coligação “Renova Ilhabela”.

PSDB e PV

Até o fechamento da matéria não recebemos o pedido de ação de Impugnação da Coligação do PSDB e PV.

Defesa de Antônio Colucci 

Segundo o advogado de Colucci, Dr. Luiz Henrique Homem Alves, referente as oito impugnações ao registro da candidatura do candidato a Prefeito Toninho Colucci, esclareço que o MP Eleitoral apontou apenas supostas 3 contas rejeitadas, mas que na verdade se trata de 3 convênios com APM – Associação de Pais e Mestres de escolas municipais. A rejeição de contratos convênios e subvenções não geram inelegibilidade. O MP comete um erro imperdoável. Quem rejeita contas anuais dos Prefeitos são às Câmaras Municipais e não o Tribunal de Contas. A propósito Toninho Colucci teve suas 8 contas anuais aprovadas pelo Tribunal de Contas e aprovadas também pela Câmara Municipal, conforme se pode verificar dos Decretos Legislativos.
As outras sete impugnações, patrocinadas por adversários diretos na eleição, reprisam a ladainha das condenações e alegam o trânsito em julgado, fato que não ocorreu. Inclusive a certidão de objeto e pé que circula pela internet da referida decisão não certifica o transito em julgado. A decisão do ultimo dia 02 de outubro do STF sequer foi publicado. E após a publicação, caberá ainda mais dois recursos, e por fim, acaso os recursos sejam negados, caberá uma ação rescisória, para anular a sentença desfavorável.