Política São Sebastião

Procurador se manifesta para anular sentença favorável ao prefeito em processo de cassação

Tamoios News

Por Leonardo Rodrigues

O Procurador Regional Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves se manifestou para a anulação da sentença que foi favorável ao prefeito, Felipe Augusto (PSDB) em processo movido pelo PMDB de São Sebastião, que apontara abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação nas últimas eleições. Quando julgado em 1a instância, a Justiça sebastianense decidiu como não procedente o pedido peemedebista.

Atualmente correm dois processos em 2a instância, de mesma natureza, que podem culminar na cassação do mandato de Felipe Augusto. Um movido pelo Ministério Público (MP), e que teve pedido procedente na Comarca de São Sebastião. Decisão essa, que o prefeito está recorrendo. Outro, de autoria do PMDB, em que a Justiça em São Sebastião julgou improcedente. Decisão essa favorável ao prefeito tucano, e que instigou o PMDB a recorrer. Em ambos os casos, a decisão será fruto do julgamento de um desembargador. Os processos foram encaminhados em conjunto à 2a instância, por versarem sobre os mesmos fatos.

No entanto, antes do processo seguir seu curso, há a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. No caso o processo movido pelo PMDB, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifesta-se pelo acolhimento da alegação de “cerceamento de defesa”, e anulação da sentença, remetendo-se os autos à origem para regular instrução do feito. Isto é, para uma nova sentença. Esse parecer, ou recomendação do PRE, será ainda avaliado por um desembargador.

Caso o desembargador concorde com a manifestação da Procuradoria, o retorno do processo a 1a instância é para produção de mais provas. O PMDB considera que teve negada a produção de mais provas, quando a Justiça (ainda em 1as instância) negou o depoimento de testemunhas. O que a legenda considera como inaceitável. Em seu recurso, a alegação versa justamente quanto a decisão em 1a instância a respeito do cerceamento das provas que queriam apresentar. O que encontra agora, apoio da Procuradoria, que pede para que o desembargador acate a alegação de “cerceamento de defesa” da tese do autor do processo – no caso o PMDB.

Caso isso ocorra, a decisão é anular a sentença que absolveu Felipe Augusto. Assim, a questão retorna à 1a instância, para uma nova sentença, mas somente após audiências com as testemunhas que foi requerida pelo PMDB no início do processo, durante fase probatória.

Todavia, quando ocorrer a decisão do desembargador à manifestação do procurador regional eleitoral, sendo o pedido considerado procedente, ou improcedente, o trâmite continuar com seu curso, e as partes poderão recorrer novamente. O jeito é aguardar novos capítulos tendo como certo apenas o vivenciar do último trimestre do ano, com a certeza que seguimos para o ano que vem tendo as Eleições de 2016 como pauta.

No início dos trabalhos, quando se deu entrada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o trâmite em 1a instância correu em “Segredo de Justiça”.

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