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Entenda qual o papel da Defensoria Pública no combate à violência contra a mulher

Tamoios News
Foto: Claudinéia Silva

A Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (13.104/15) são avanços importantes nos direitos da mulher. São ferramentas para reprimir e punir a violência doméstica. No Brasil, 230.160 mulheres sofreram algum tipo de violência doméstica em 2020 segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A norma prevê cinco tipos de violência doméstica ou familiar, são elas, a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral. Essas formas de agressão muitas vezes passam despercebidas, ocorrem em mais de um formato e tem consequências graves para a vítima.

Esses casos devem ser denunciados na Delegacia de Polícia e na Defensoria Pública, órgão público responsável para a promoção dos direitos humanos e assistência jurídica dos grupos vulneráveis. Para entender como a instituição pode ajudar na defesa dos direitos das mulheres, conversamos com a doutora Maria Camila Azevedo Barros, defensora pública em Caraguatatuba.

Maria Camila explica que “a Defensoria Pública pode atuar desde a orientação jurídica em casos concretos, por exemplo, postulando medidas protetivas de urgência ou ajuizando ações de divórcio, dissolução de união estável, alimentos, etc, como também promovendo educação em direitos, visando a prevenção e reflexão ao respeito do tema, e ainda atuando – seja extra ou judicialmente – em prol dos direitos coletivos das mulheres vítimas de violência”.

A Defensora Pública esclarece quais medidas devem ser tomadas para conseguir sair do ciclo de violência “a violência doméstica é multifatorial. A situação de cada mulher vítima de violência doméstica é única e precisa de um plano individualizado e interdisciplinar para ruptura da espiral de violência. De toda forma, o primeiro passo para todas as vítimas é reconhecer a situação de violência vivenciada e procurar auxílio dos órgãos de proteção. A partir daí, será possível traçar o melhor processo/procedimento para superação da situação de violência”.

Os muitos sentimentos envolvidos confundem algumas mulheres e as fazem acreditar em uma possível mudança do agressor. Quando há desistência do andamento do processo, esses casos são analisados com cuidado para entender as motivações da vítima: “nessas situações cabe às autoridades de segurança pública, primeiramente, escutar ativamente essas mulheres para compreender as razões delas. Se constatado que os motivos são por dependência do agressor ou mesmo por medo, deve-se encaminhá-la aos órgãos de proteção para acolhimento e orientação jurídica. Já se constatado que a decisão foi tomada de forma livre, voluntária e após uma devida reflexão, entendo que as autoridades de segurança pública devem apoiar a decisão da mulher e se colocar à disposição em caso de repetição da situação de violência. O que não pode acontecer é uma culpabilização da vítima, desestimulando-a a procurar os órgãos de proteção em caso de violência”.

Maria Camila explica ainda como o órgão busca proteger as crianças em famílias onde a violência doméstica acontece: “a atuação da Defensoria na proteção dessas crianças e adolescentes consiste na orientação jurídica e pode ser tanto extra, quanto judicialmente e individual ou coletivamente. Assim, por exemplo, a Defensoria pode encaminhar a criança ou adolescente vítima de violência aos órgãos de proteção do município; judicializar as questões, a fim de assegurar os direitos delas; articular junto aos demais entes públicos a estruturação da rede de assistência a essas crianças e adolescentes; promover a educação em direitos etc”.

Em muitos casos medidas protetivas são necessárias para a segurança da vítima, confira quais são: “as situações em que é possível a concessão das medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei 11.340/03, também conhecida como Lei Maria da Penha. Via de regra, elas são admitidas em toda e qualquer situação de violência, mas sempre observados os critérios de necessidade e adequação delas ao caso concreto. Aliás, as medidas protetivas podem ser voltadas tanto aos agressores, por exemplo, determinando o afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida e familiares, como também à vítima. Em relação a estas últimas, uma medida bastante importante é a criação de casas abrigo para atender as mulheres em situação de emergência e que não possuem um lugar seguro para ficar. Aqui em Caraguatatuba ainda não houve a instalação de uma casa assim, mas já há previsão legislativa para tanto – Lei Municipal 1.130/2004 -. Antes da pandemia, o Dr. Rodrigo Calejon, então Defensor Público aqui no município, participou de um ciclo de reuniões com representantes da Prefeitura a respeito do tema. Esses infelizes acontecimentos das últimas semanas servem para reavivar o debate sobre a necessidade de alocamento orçamentário para concretização de uma casa abrigo na região”.

A Defensora se refere aos casos recentes de feminicídio ocorridos em Caraguatatuba, um em que uma mãe e duas filhas foram mortas a facadas pelo ex-namorado, no bairro Martim de Sá, e outro em que um homem matou a esposa e em seguida tirou a própria vida, no bairro Olaria.

Como denunciar?

“Se você é vítima de violência doméstica e familiar pode procurar o CIAM (Centro Integrado de Atendimento à Mulher), a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e também a Defensoria Pública. Lembrando que, em razão da pandemia, os atendimentos da Defensoria Pública estão sendo realizados, via de regra, por agendamento através do 0800 773 4340 ou do site https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=6795

SERVIÇO

A Delegacia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba fica na Av. Maranhão, 341, fundos, Jardim Primavera, e atende das 9h às 18h. Telefone (12) 3882-3242 e (12) 3883-2585

O Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) fica na Avenida Cuiabá, 400, Indaiá (próximo ao AME). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Telefone: (12) 3883-9908

A Defensoria Pública de Caraguatatuba fica na R. Guaratinguetá, 72 – Sumaré, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. (12) 3883-2917

*Texto: Claudinéia Silva